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Casa e Decoração Domingo, 30 de Outubro de 2016, 17:00 - A | A

Domingo, 30 de Outubro de 2016, 17h:00 - A | A

Casa e Decoração

Conheça os direitos e deveres após comprar ou vender um imóvel

Da coluna Casa e Decoração

Por Letícia Emori
Artigo de responsabilidade do autor

Istock Photos

Coluna Casa e Decoração

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Comprar um imóvel para morar ou montar um negócio, seja casa ou apartamento, dá a sensação de sonho realizado. Preencher todas as documentações e pegar a chave é um momento prazeroso, mesmo que o investimento tenha sido alto.

Após efetuar a compra, é preciso estar atento aos direitos e deveres como proprietário. Confira:

Garantia do inquilino
A aquisição de um imóvel faz com que o consumidor tenha uma precaução redobrada. Além de analisar corretamente e atentamente todas as cláusulas contratuais que mostram os direitos e deveres do proprietário, é preciso também garantir que não há nenhuma cláusula abusiva, algo comum em contratos imobiliários. Esses documentos chegam até a isentar o fornecedor de responsabilidades por problemas estruturais após a efetuação da compra, por exemplo. Por isso, é muito importante ficar atento a todas as cláusulas de todos os documentos de aquisição do imóvel.

Proprietário
Durante a vigência do contrato, o locador não pode reaver o acordo sem motivo justo, o que é uma garantia ao locatário. O novo proprietário também irá responder por vícios ou defeitos que antecederam a locação, além de ser devidamente responsável por pagamentos de taxas tributárias, seguros e impostos, caso não esteja escrito o contrário no contrato da locação do imóvel.

O proprietário também precisa fazer o pagamento de taxas administrativas imobiliárias e despesas extraordinárias do condomínio – que são elencadas na Lei como um fundo de reservas e reformas do imóvel.

A sugestão é que, antes de fechar o negócio, você elabore um relatório de vistoria bastante detalhado com fotos, evitando dores de cabeça no futuro.

O proprietário também deverá fornecer recibos de pagamento dos aluguéis do imóvel, relatando os valores e as despesas aos quais se referem. Dessa forma, caso seja detectado algum problema com o inquilino, como falta de pagamento, a ação de despejo poderá ser iniciada.

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