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Juridiquês Domingo, 10 de Dezembro de 2017, 10:21 - A | A

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Coluna Juridiquês

Contas de luz em atraso?

Por Bruno da Silva Campos

Da coluna Juridiquês
Artigo de responsabilidade do autor

Concessionária de luz tem prazo para efetuar corte. Descubra qual é este prazo

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de Energisa, energia, corte de luz, conta de luz, tarifa de energia

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Todo mundo sabe que o fornecimento de luz é indispensável para manutenção da vida cotidiana. Sabemos também que o custo de vida – até mesmo o mais simples – tem se tornado cada vez mais pesado para o bolso de todos os consumidores. Por conta disso, ocasionalmente alguns consumidores não conseguem pagar nem mesmo as despesas essenciais com água e luz, o que as vezes pode acabar gerando o corte dos serviços.

Vale lembrar que as concessionárias de luz não tem número certo de faturas em atraso para efetuar o corte, ou seja, é possível que ocorra a suspensão do serviço com apenas uma fatura sem pagamento, desde que antes do corte haja uma notificação com pelo menos 15 dias de antecedência. Esse prazo existe para que o consumidor tenha tempo suficiente para pagar os débitos em aberto antes do corte.

Analisando casos desta natureza levados ao Poder Judiciário, tanto o TJMS (órgão máximo da Justiça de MS), seguindo posicionamento do STJ (instância superior de Justiça), tem posição firme de que o corte é possível para fatura regular de consumo, ou seja, fatura do mês anterior ao corte ou de seus próximo.

De outro lado, as faturas “antigas”, assim entendidas como aquelas não pagas a mais de 90 dias e que não foram objeto de corte, não podem motivar a suspensão do serviço. Este é o entendimento firmado nos Tribunais mencionados, que entendem dever prevalecer a continuidade do serviço público essencial. Entendem, ainda, que não é possível utilizar o corte para “forçar” o pagamento dos débitos em aberto.

Vale ressaltar que isso não significa dizer que o consumidor estará dispensando do pagamento das faturas em atraso e sim apenas que a concessionária deverá buscar o recebimento do seu crédito por outros meios alternativos, como o judicial, por meio de uma ação própria pra isso.

A não observância deste procedimento, pode dar causa a reparação dos danos que podem ocorrer da suspensão ilegal dos serviços essenciais (como água e luz). Estes danos deverão ser analisados e fixados em processo judicial especifico para tanto.

Por fim, destacamos a importância de inicialmente, buscar manter em dia as faturas de consumo de serviços essencial ou, em sua impossibilidade, de se observar os prazos concedidos aos consumidores, buscando, assim, resguardar os direitos concedidos em lei.

 

Em caso de dúvidas, procure um advogado.

 

 

Bruno da Silva Campos

Advogado formado pela Universidade Uniderp Anhanguera em 2010, atuando no meio jurídico desde então.

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Educador Físico Duran 07/04/2019

É sempre bom saber quando estamos com a razão ou não. Obrigado pelas informações!

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Professor brasiliense 12/12/2017

Acho muito válido essas informações. Ajudam muito as pessoas que não tem conhecimento sobre o assunto. Agradeço o autor pela informação

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2 comentários

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