Fotos ilustração e TJMS
Pedido de preso foi negado por Paulo Alberto, que afirmou: 'É muita ousadia! Vá trabalhar honestamente!'
"É muita ousadia! Vá trabalhar honestamente!", disse o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator do caso, em voto seguido por unanimidade pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ao negar o pedido de um homem condenado a cinco anos em regime fechado, por tráfico de drogas, que acionou a Justiça pedindo indenização do Estado por danos morais, pelo atraso de 19 dias na mudança de seu regime para o semiaberto. Na primeira instância, o preso conseguiu decisão favorável determinando que fosse indenizado em R$ 5 mil pelo Estado, que recorreu ao TJ. No recurso, o autor da ação pediu que indenização fosse maior.
Em seu voto, o relator afirmou que o condenado não seria colocado em liberdade, mas transferido ao semiaberto com monitoração eletrônica, e frisou que os dias que permaneceu a mais no regime fechado poderão e deverão ser detraídos do restante da pena, fato que, por sí só, não é capaz de gerar abalo psíquico e moral. Paulo Alberto disse ainda que não parece razoável que uma pessoa que se dedica ao tráfico de drogas "esteja muito preocupado com um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime".
"Deveria se preocupar, isto sim, em viver uma vida HONESTA E EXERCER UM TRABALHO DIGNO; E NÃO PRATICAR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, e depois ainda, a pretexto de um atraso de apenas 19 dias para mudança de regime, manejar uma ação para se beneficiar da própria torpeza e se enriquecer às custas do Estado, por meio da absurda pretensão de receber uma indenização de R$ 55 mil. É MUITA OUSADIA! VÁ TRABALHAR HONESTAMENTE! É SÓ RESPEITAR AS LEIS QUE NÃO CORRERÁ O RISCO DE IR PARAR ATRÁS DAS GRADES!". Leia aqui a íntegra da decisão no site Migalhas jurídicas.
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