O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse é o entendimento em decisão unânime da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu a uma mulher que manteve relacionamento de 20 anos com um homem já casado o direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro, falecido em 2015. Ela perdeu a ação em 1ª instância e recorreu ao TJ-MT alegando que o companheiro, embora casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo, que sempre cuidaram um do outro e ele a ajudou a criar e educar seus filhos. Com base em provas e testemunhas da união estável, o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, avaliou que o falecido formava com a apelante uma "verdadeira entidade familiar" e que "a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil".
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