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Marco Eusébio Terça-feira, 07 de Março de 2017, 14:25 - A | A

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Entrelinhas da Notícia

Esposa e amante vão dividir pensão do falecido, decide Justiça do Mato Grosso

Da coluna Entrelinhas da Notícia

Por Marco Eusébio
Artigo de responsabilidade do autor

TJMT Divulgação

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Sede do Tribunal de Justiça de MT em Cuiabá

O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse é o entendimento em decisão unânime da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu a uma mulher que manteve relacionamento de 20 anos com um homem já casado o direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro, falecido em 2015. Ela perdeu a ação em 1ª instância e recorreu ao TJ-MT alegando que o companheiro, embora casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo, que sempre cuidaram um do outro e ele a ajudou a criar e educar seus filhos. Com base em provas e testemunhas da união estável, o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, avaliou que o falecido formava com a apelante uma "verdadeira entidade familiar" e que "a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil".

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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