Ilustração/Reprodução
Consumo de bebida alcoólica está proibido no domingo de eleições em MS, mas liberado na hora do almoço em restaurantes
Em Mato Grosso do Sul a Justiça Eleitoral editou na sexta (05) portaria da Lei Seca que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica das 3 horas da manhã até às 17 horas de domingo, dia da eleição. Neste ano, entretanto, o TRE-MS autorizou a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 11h30 até às 14h30, horário de almoço, em estabelecimentos que funcionam só como restaurantes, informa o desembargador João Maria Lós, corregedor-eleitoral do TRE-MS. Conforme a corte, o consumo de álcool que infringir as normas da portaria é considerado crime eleitoral com pena que prevê prisão de três meses a um ano e pagamento de multa.
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