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Marco Eusébio Terça-feira, 26 de Março de 2019, 12:13 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2019, 12h:13 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Marun sobre Itaipu: “desembargador que errou ao tentar soltar Lula, errou de novo”

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Reprodução de vídeo

ColunaMarcoEusébio

Marun: 'O desembargador Rogério Fraveto, que já errou naquele domingo, quando insistiu em soltar Lula, errou de novo'

Em vídeo enviado na noite de ontem aos seus contatos no WhatsApp, o ex-ministro Carlos Marun afirma que é "evidentemente ilegal" a decisão liminar (temporária) do desembargador Rogério Fraveto que o afasta do conselho da Itaipu binacional (leia a nota abaixo). "O desembargador Rogério Fraveto, que já errou naquele domingo, quando insistiu na tentativa de soltar o ex-presidente Lula, condenado em primeira e segunda instância, errou de novo. Talvez por não conhecer profundamente, digamos, a essência do que é Itaipu, uma entidade binacional, que não é regida nem pela lei brasileira nem pela lei paraguaia". No vídeo, Marun afirma que isso "em breve será reparado". Veja a íntegra.

 

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TRF4 tira Marun do conselho da Itaipu

Agência Brasil

ColunaMarcoEusébio

Carlos Marun não pode participar do conselho da Itaipu por ter sido ministro de Estado, decide desembargador

Ministros de Estado não podem participar de conselhos de administração de estatais e, por este motivo, o ex-ministro Carlos Marun (MDB-MS) não pode integrar o conselho da Itaipu Binacional. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao considerar que a Lei das Estatais se aplica a empresas cuja administração é divida com outro país, como é o caso da Itaipu. O impedimento, descrito no artigo 17, parágrafo 2º, da Lei das Estatais, foi apontado em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, apoiada pelo Ministério Público Federal (MPF). "O tratado constitutivo de Itaipu estabelece que a participação na contratação de empregados é igualitária (50% para cada um dos países), cabendo a cada um dos Estados selecionar a sua metade, em conformidade com a sua Constituição e leis internas", destacou. Para o desembargador, a vedação da Lei das Estatais tem como objetivo não contaminar a gestão da empresa ou subjugar seus propósitos aos comandos políticos. Marun diz que não foi notificado e que vai recorrer. Leia aqui a íntegra da decisão no site Consultor Jurídico.

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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