Ilustração/Reprodução
Mulher terá de pagar R$ 15,6 mil decorrente de danos morais e materiais por alimentar gatos no telhado do vizinho
A juíza Gabriela Muller Junqueira da 7ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma mulher a deixar de jogar alimentos no telhado de seu vizinho para alimentar gatos de rua, sob pena de multa diária de R$ 1.200,00. A ré também deverá realizar obras, em até 60 dias, para corrigir um telhado alongado que leva águas das chuvas ao terreno do autor da ação, sob pena de multa de R$ 500. Além disso, a vizinha foi condenada ainda a pagar R$ 632 por danos materiais mais R$ 15 mil de danos morais. Na ação, o vizinho alegou que os gatos acumulam urina e fezes no telhado da casa onde mora e trabalha, gerando mal cheiro e insalubridade, e que a urina corroeu a calha do imóvel. A mulher alegou que os gatos passavam fome e sede, mas não convenceu a magistrada. Na decisão, a juíza afirmou que o "direito da ré de alimentar os gatos de rua ou da vizinhança restringe-se aos limites do seu terreno, destacando que tal direito não é absoluto, haja vista que não pode violar as regras de saúde pública", e frisou de "de forma nenhuma poderia alimentar os animais sobre o telhado do vizinho".
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