Ilustração/Reprodução
'Qual a utilidade de se devolver ao hábitat selvagem animal que se acostumou a vida em cativeiro?' questionou relator
Em tempos de apelações contra prisões, boa notícia de um "alvará de soltura" negado pela Justiça. O papagaio Juninho poderá ficar com a família que cuida dele há 30 anos. A decisão é da 6ª Turma do TFR3 (SP e MS), que negou provimento a agravo do Ibama que exigia a devolução da ave à natureza. Em seu voto, o desembargador Johonsom di Salvo considerou que Juninho é bem tratada e está adaptado ao convívio familiar e ao meio em que vive.
"Na singularidade do caso cabe perguntar: qual a utilidade de se devolver ao hábitat selvagem animal que se acostumou a uma vida aprazível em cativeiro? Quem vai protegê-lo dos outros animais predadores de sua espécie? O Ibama - órgão federal notoriamente carente de recursos - terá condições de remeter o animal em segurança até um local selvagem onde seja reposto na natureza? Ainda: será que algum zoológico destinará à ave de que cuida este processo o mesmo tratamento de excelência que as impetrantes lhe tributa há tantos anos?", indagou o relator em seu voto que foi acompanhado por unanimidade pela turma. (Com Migalhas jurídicas)
Leia a coluna de hoje clicando aqui em Marco Eusébio in Blog
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •