Ilustração Divulgação
Supremo demorou, mas julgou ações sobre leis relacionadas a servidores de sete estados
Por maioria dos votos, o Supremo derrubou dispositivos de leis de Mato Grosso do Sul que efetivavam servidores públicos sem concurso. A decisão foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4143) ajuizada há onze anos pela gestão do então governador André Puccinelli contra artigos de duas leis estaduais – 1.102/90 da época do governo Pedro Pedrossian e 2.065/99 da época do governo Zeca do PT –, que conferiam cargos públicos efetivos a servidores não-concursados. Os ministros seguiram voto do relator Luís Roberto Barroso. Foi voto vencido o ministro Marco Aurélio Mello. A decisão tem efeito ex nunc, sem efeito retroativo, e vale daqui pra frente. Decisões semelhantes foram tomadas em ações de outros seis estados. Leia mais aqui no site do STF.
Leia a coluna de hoje clicando aqui em Marco Eusébio in Blog
LEIA A COLUNA DE HOJE CLICANDO AQUI EM MARCO EUSÉBIO IN BLOG
• • • • •