Eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições deverão comparecer ao cartório eleitoral a partir desta quinta-feira (2) até o dia 2 de maio para regularizar a situação.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, não será expedida notificação aos “faltosos” e ainda, cada turno eleitoral é considerado uma eleição.
O não comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, no prazo de 60 dias contados do dia 2 de março de 2017, implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 17 a 19 de maio de 2017.
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem arquivos com a relação dos nomes e das inscrições dos eleitores que figurem no cadastro com indicativo de ausência aos três últimos pleitos, que podem ser consultadas pelos interessados nos cartórios eleitorais.