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Cotidiano Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 14:09 - A | A

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EDUCAÇÃO

Aluno que depredar escola será responsável pelo conserto

Lei que impõe adoção de atividades com fins educativos para enfrentar a violência e os danos causados nas escolas é sancionada

Flávio Brito
Capital News

 

Divulgação/Portal MS

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Lei determina a participação dos pais

A Lei nº. 5.156 que dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para enfrentar a violência e os danos causados nas escolas de todo Mato Grosso do Sul  foi publicada no Diário Oficial. Sancionada pela governadora em exercício Rose Modesto, a norma entre em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro. Pela legislação, os estabelecimentos escolares ficam autorizados a aplicarem atividades educativas com fins disciplinares. A aplicação obedecerá aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao regimento interno das escolas.  

 

As atividades educativas deverão ocorrer mediante ações voluntárias de manutenção e preservação do patrimônio escolar, preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, sempre com registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso. Também deverá haver a presença e anuência dos pais ou responsável legal.

 

Estão previstas duas modalidades de práticas educativas disciplinares: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). Na primeira, estão previstas reuniões com a comunidade escolar, círculos restaurativos para restabelecer laços entre agressores e vítimas, participação em palestras, seminários e ciclos de debates, exposição de cartazes e atividades culturais.

 

Já a manutenção do ambiente escolar contempla a reparação de danos e restauração do patrimônio ou dos segmentos internos da comunidade escolar. Caberá ainda ao pai ou responsável reparar o eventual estrago causado à unidade, aos colegas e servidores. Por fim, a legislação prevê que para aplicação das atividades deverão ser consideradas a natureza e gravidade da infração cometida e os danos decorrentes dela tanto em relação ao patrimônio quando à integridade física ou psíquica dos envolvidos. 

 

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