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Cotidiano Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017, 15:52 - A | A

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EDUCAÇÃO

Aluno reprovado em até três matérias poderá passar de ano na rede estadual

Benefício é vedado aos estudantes que forem reprovados por falta e aos do último ano do ensino médio

Flávio Brito
Capital News

 

Deurico/Arquivo Capital News

Foto da fachada da Escola Estadual Lúcia Martins Coelho

Escola Estadual Lúcia Martins Coelho

Alunos do 7º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul que foram reprovados em no máximo três matérias poderão passar de ano, levando para o próximo período essas disciplinas como “dependências”.

 

A chamada progressão parcial foi instituída por resolução da Secretaria Estadual de Educação (SED) publicada no dia 6 e também está previsto em nova resolução publicada nesta sexta-feira (29) e dispõe sobre a organização curricular e o regime escolar do Estado. O ano escolar será composto de 200 dias letivos. 

 

O texto aponta que o procedimento pedagógico e administrativo tem por finalidade propiciar ao estudante, reprovado por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem. Não poderão obter o benefício os estudantes do último ano do ensino médio. A emissão do certificado de conclusão/histórico escolar do ensino fundamental e ensino médio fica condicionada à aprovação do estudante em todas as disciplinas.

 

No dia 17 deste mês, a Federação dos Trabalhadores em Mato Grosso do Sul (Fetems) divulgou nota em sua página oficial abordando o tema. O Regime de progressão parcial será oferecido paralelamente ao curso regular. 

 

O estudante que tiver dependências receberá um plano de estudo que deverá cursar para o cumprimento da disciplina. No fim de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação. Para ser considerado aprovado deve obter nota igual ou superior a 6. A grade curricular ainda prevê que o ensino religioso seja optativo. 

 

O estudante retido por falta não terá direito ao regime que permite o acúmulo de pendências. A escola oferecerá os estudos de progressão parcial na forma de um plano de estudos que o estudante deverá seguir/estudar. 

 

“Entendemos que o acesso a uma educação de qualidade é um direito constitucional e também dever do Estado. A aprendizagem do aluno e sua progressão nos estudos é o objetivo da educação escolar, mas para que ela ocorra deve se levar em conta o tempo de aprendizagem, que não é o mesmo para todos. Para assegurar este tempo, a escola, pode se organizar por ciclos, grupos não-seriados, séries anuais, grupos multisseriados, progressão continuada, entre outros”, esclarece a federação por meio da nota . 

 

“A Progressão Parcial é destinada ao estudante que frequentou a escola o ano inteiro e por razões pessoais/sociais/pedagógicas não conseguiu ser aprovado e, portanto, terá mais uma oportunidade. Portanto, progressão parcial (conforme o previsto na legislação), não é promoção automática, não promove estudantes sem os conhecimentos necessários, não promove o estudante sem avaliação, não promove quem tem muita falta”, garante a entidade que representa a classe.

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Wania da Silva souza 19/04/2018

Aluno da rede municipal que não adota o sistema de progressão continuada, ao se matricular na rede estadual e tendo reprovado de 1 matéria, faz jus ao sistema de progressão?

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