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Cotidiano Quarta-feira, 18 de Julho de 2018, 10:51 - A | A

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Eleições 2018

Apenas duas cidades em Mato Grosso do Sul terão voto em trânsito

Habilitação começou ontem e segue até agosto

Laura Holsback
Capital News

Em Mato Grosso do Sul somente Campo Grande e Dourados terão seções destinadas ao voto em trânsito. A habilitação na Justiça Eleitoral para votar fora do domicílio eleitoral nas Eleições 2018 começou ontem e segue até o dia 23 de agosto. 

 

Deurico/Capital News

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Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar a habilitação. É preciso apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de MS.

 

Os eleitores que se encontrarem fora do estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para Presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do estado, porém em município diverso do domicílio eleitoral, poderão votar para Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

 

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

 

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.

 

O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

 

Locais de votação em trânsito

O local destinado ao voto em trânsito em Campo Grande será no SEBRAE. Em Dourados, o voto em trânsito estará disponível na Ordem dos Advogados do Brasil - 4ª Subseção (OAB/MS).

 

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

 

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral no período de 17 de julho a 23 de agosto. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

 

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