Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Cotidiano Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018, 17:59 - A | A

Segunda-feira, 24 de Dezembro de 2018, 17h:59 - A | A

Benefício

Aposentar-se ficará mais difícil em 2019, aposentadoria pela regra 85/95 termina dia 30

Entenda o novo cálculo para o direito ao benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, que mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro.

Flavia Andrade
Capital News

INSS

INSS tem R$ 1 bi a receber de bancos por pagamento a segurados já falecidos

O número de casos de pagamento indevido de benefícios pós-óbito é incerto, mas dados do INSS reunidos pela CGU apontam a existência de 73.556 processos de solicitação de devolução e de cobrança administrativa pós-óbito

A regra para o trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem data final no dia 30 de dezembro para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A nova regra passará a valer, a partir de 31 de dezembro, no sistema 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

 

Na regra atual, a fórmula 85/95, o cálculo é feito entre a soma, a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres considerando ao menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. No próximo ano, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

 

Os contribuintes que tenham atingido o tempo mínimo de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Porém, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

 

A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

 

Desta forma, a partir de 31 de dezembro, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

 

Caso trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até o dia 30, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário. Já os que atingirem a pontuação não perderão o direito ao benefício mesmo que não consigam realizar a solicitação até o dia 30.

 

A solicitação pode ser realizada pelos segurados através do aplicativo ou site Meu INSS - a data conta a partir do agendamento e não do atendimento no posto.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS