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Cotidiano Sexta-feira, 06 de Setembro de 2019, 13:35 - A | A

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PRAZO

Atenção: o prazo do credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica está acabando

Os comerciando do MS tem menos 30 dia para encaminhar NFC-e

Adriana Ximenes
Capital News

Arquivo Sefaz

Atenção: o prazo do credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica está acabando

A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica

 

 

Fique alerto se você é comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul, pois o prazo está acabando, com menos de 30 dias para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados, impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09, para intervenção técnica de cessação de uso.

 

A partir de 1º de outubro de 2019 todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.

A Secretaria de Estado de Fazenda alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Sefaz recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site www.sefaz.ms.gov.br, no link Automação Comercial.

 

A emissão da NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.

 

A NFC-e traz benefícios para empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.

 

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