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Cotidiano Domingo, 03 de Março de 2019, 11:32 - A | A

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NO CARNAVAL

Beijo roubado é crime de importunação sexual e pode dar cadeia, alerta delegada

Pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão

Caroline Carvalho
Capital News

Thomas Silva/Agência Brasil

Beijo roubado é crime de importunação sexual e pode dar cadeia, alerta delegada

Este é o primeiro carnaval com lei de importunação sexual

Pela primeira vez, o carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018, que torna crime atos de importunação sexual. Em termos legais, a norma abrange todo o ato de cunho sexual que não tenha consentimento da vítima. Ou seja, até mesmo aquele beijo à força ou aquela passada de mão, tão comuns nesta época do ano, são considerados crimes e podem dar cadeia de até cinco anos ao autor. 

 

Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto.

 

Reprodução/Polícia Civil

Beijo roubado é crime de importunação sexual e pode dar cadeia, alerta delegada

Joilce Silveira Ramos, titular da Deam

“Agora, cabe tanto a prisão em flagrante, quanto a prisão preventiva. Então ainda que o homem não seja preso no momento em que ele está praticando o crime, a vítima pode ir até a delegacia fazer a denúncia, e após o depoimento das testemunhas, a gente pode fazer o pedido de prisão preventiva desse autor”, explica a delegada titular Joilce Silveira Ramos, titular da Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher. “A pena é bastante pesada, não cabe nem fiança pelo delegado, e o autor só vai ser liberado na audiência de custódia”, completa. 

 

Ela explica que, uma vez que no carnaval há um grande número de pessoas por perto, a orientação é que a vítima grite para que o autor seja contido por populares, até a chegada da polícia. Caso isso não seja possível, é muito importante que ela grave características físicas do autor ou consiga identificá-lo, para o registro do boletim de ocorrência. “Nós temos o álbum de autores de crimes sexuais lá na delegacia e, de repente, consegue até identificar”, ressalta a delegada. 

 

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