Campo Grande Quarta-feira, 24 de Abril de 2024


Cotidiano Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 18:18 - A | A

Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 18h:18 - A | A

INCENTIVO FISCAL

Benefícios fiscais à mototaxistas e moto entregadores podem ficar menos burocráticos

Projeto de lei visa facilitar a aquisição de benefícios às classes

Leonardo Barbosa
Capital News

Divulgação/Assembleia de MS

Assembleia analisa projeto que cassa  registro de ICMS de acusados de pedofilia

O projeto é de autoria do deputado petista Cabo Almi

O deputado Cabo Almi (PT) apresentou, na sessão ordinária desta quinta-feira (9), um Projeto de Lei que altera a Lei 2.433, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxistas e moto-entregadores do estado.

 

Na prática a modificação facilita o acesso da categoria aos citados benefícios sem a exigência de filiação a entidades sindicais, já que a comprovação do exercício da profissão será pelas demais exigências e critérios já estabelecidos na referida lei. Para os mototaxistas é exigida, na compra das motocicletas, a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apropriada para condução das mesmas, a autorização do órgão competente a exercer a atividade de condutor autônomo de passageiros e a declaração que o veículo será utilizado na categoria de aluguel. Já o moto-entregador também deve possuir a CNH categoria ‘B’ e ser autorizado por órgão competente do município para a realização de seu ofício.

 

 

O deputado Cabo Almi explicou os motivos da proposição. “A alteração da lei é necessária para adequá-la ao artigo 8º, inciso 5º da Constituição Federal, pois as exigências previstas nos itens a serem suprimidos infringem a norma constitucional e dificultam o acesso aos benefícios previstos em lei”, justificou o parlamentar. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS