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Cotidiano Quarta-feira, 03 de Julho de 2019, 12:49 - A | A

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Inovação

Bilhete de Passagem Eletrônico passa a ser obrigatório no Estado

Publicada no Diário Oficial da União, empresas deverão se credenciar na Sefaz

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Eucatur

Bilhete de Passagem Eletrônico passa a ser obrigatório no Estado

Publicada no Diário Oficial da União, empresas deverão se credenciar na Sefaz

 

A partir do dia 01 de julho, as empresas que realizam a prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a utilizar o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) é a responsável pela inovação, pioneira no Brasil em desenvolvimento de novas tecnologias ligadas à emissão de documentos fiscais.

 

Conforme publicação no Diário Oficial da União em 13 de Abril de 2017, e Instituído pelo AJUSTE SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, o BP-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

 

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e posterior autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, desde que antes da ocorrência do fato gerador.

 

De acordo com a regulamentação, o BP-e poderá ser utilizado, a critério dos estados, para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

 

• Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

• Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

• Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

• Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

 

Segundo a Sefaz-MS, o BP-e deverá ser emitido com base no leiaute estabelecido no Manual de Orientações do Contribuinte – MOC do BP-e versão 1.00a, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

 

Ainda segundo a secretaria, desde 1° de julho de 2019 é obrigatório o uso do BP-e, para os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, não sendo mais permitido o uso do Bilhete de Passagem em papel (Modelos 13, 14 e 16), e do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF.

 

Para se credenciar, as empresas que possuem CNAE específico de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul devem encaminhar ofício para SEFAZ MS. As empresas que queiram se credenciar para emitir o BP-e, devem atualizar seu cadastro junto à SEFAZ/MS ou na RFB (Receita Federal do Brasil) com qualquer dos CNAE´s específicos de transporte de passageiros e solicitar o credenciamento através do Fale Conosco para análise do pedido.

 

Segundo o coordenador nacional do Projeto e fiscal tributário da Sefaz, Daniel Carvalho, “a inovação traz uma série de benefícios, como aumento na confiabilidade das informações, redução de erros na escrituração fiscal das empresas, facilidade e simplificação das obrigações acessórias, além do incentivo ao uso de novas tecnologias e a redução do uso de papel, com impactos ecológicos positivos ao meio ambiente”, aponta.

 

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