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Cotidiano Terça-feira, 02 de Janeiro de 2018, 18:38 - A | A

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Serviço público

Campo Grande deixa de ter tarifa mínima para serviços de água e esgoto

Com o decreto, valores escalonados, ficarão entre R$ 23,68 (menor consumo de água) até R$ 37, 88 (maior consumo)

Flávio Brito
Capital News

A partir desta terça-feira (2), os campo-grandenses não pagam mais a taxa mínima de consumo da conta de água. A medida medida instituída por meio de decreto, permite que que  utiliza menos que 10 m³ de água por mês, deixe de pagar a tarifa mínima e passe a pagar, progressivamente, exatamente o valor consumido. Atualmente, 130 mil residências de Campo Grande, o que representa quase 300 mil pessoas, pagam R$ 75 de água e esgoto. Estas famílias passarão, no primeiro ano, a pagar R$ 40. A medida reduzirá em 53%, em 2018, e 100%, em 2019, a tarifa mínima.

Divulgação/PMCG

Desembargador derruba liminar e garante fim da tarifa mínima de água

Águas Guariroba cobrava tarifa fixa para quem consome até 10 metros cúbicos de água, de R$ 44,10, e R$ 30,90 de esgoto

Para o prefeito Marquinhos Trad, a medida estabelece um critério de justiça tarifária na cobrança das contas de água e esgoto, beneficiando toda a população, visto que a cobrança será apenas do que foi consumido.

 

“A partir de hoje [2] está valendo o fim da tarifa mínima nas contas de água. A Justiça reconheceu a legalidade do nosso decreto que beneficia a parcela mais carente da população, que passará a pagar somente pela água que consome”, garantiu o chefe do Executivo municipal.

 

A medida altera o sistema tarifário da Águas Guariroba, que cobrava tarifa fixa para quem consome até 10 metros cúbicos de água, de R$ 44,10, somada a R$ 30,90 de esgoto. Desta forma, mesmo que o consumidor não consuma nada, ele termina pagando R$ 44,10 todos os meses de água, e R$ 30,90 de esgoto, somando R$ 75 quando se tem os dois serviços.

 

Com o decreto, a partir de agora, esses valores, escalonados, ficarão entre R$ 23,68 (menor consumo de água) até R$ 37, 88 (maior consumo), respectivamente de 5 metros cúbicos até 8 metros cúbicos. A medida estabelece ainda que a partir de 2019 o consumidor pagará apenas o que consome. Se ele não consumir, não pagará nada.

 

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