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Bebida

Casal que forneceu bebida alcoólica a adolescentes tem recursos negados pela Justiça

O casal inconformado argumentou que não tem como comprovar, pois não há constatação de embriaguez os adolescentes

Myllena de Luca
Capital News

Divulgação/TJMS

Casal que forneceu bebida alcoólica a adolescentes tem recursos negados pela Justiça

Os servidores da Vara da Infância e da Juventude, Polícia Militar e conselheiros tutelares foram até o local e constataram o caso

Por unanimidade a 1ª Câmara Criminal negou recursos a um casal que forneceu bebidas alcoólicas para menores. A sentença condenou a dois anos de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, por fornecimento de bebida alcoólica a menor.


No dia 25 de julho de 2015, às 2h, em um clube na BR-163, em Dourados, durante uma festa, o casal forneceu bebida alcoólica a adolescentes. Os servidores da Vara da Infância e da Juventude, Polícia Militar e conselheiros tutelares foram até o local e constataram que menores compraram cerveja e vodca com energético.


O casal inconformado argumentou que não tem como comprovar, pois não há constatação de embriaguez os adolescentes. O relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, explica que, de acordo com o art. 243 do ECA, o mero ato de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime, não sendo preciso que o menor ingerir bebida alcoólica.


De acordo com os depoimentos das testemunhas, a bebida alcoólica era vendida para quem quisesse comprar e no local existiam muitos menores bebendo. “No dia dos fatos era a festa de aniversário de L.C.S., com cobrança de ingresso e venda de bebida alcoólica até para menores. Alguns sequer conseguiram correr, de tão embriagados. Os adolescentes confirmaram a venda de bebida alcoólica no local”, ressaltou.

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