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Cotidiano Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 11:34 - A | A

Segunda-feira, 18 de Junho de 2018, 11h:34 - A | A

Desenvolvimento urbano

Comerciantes são contrários às mudanças propostas pelo MP ao Plano Diretor

ACICG aponta aumento dos custos de construção e, consequentemente, elevação da precificação dos imóveis, inviabilizando novos investimentos

Flávio Brito
Capital News

Divulgação/Assessoria

Prefeitura reenvia projeto do Plano Diretor sem alterações

Vista do Parque das Nações Indígenas

As mudanças ​no novo Plano Diretor da Capital, que aguarda a aprovação da Câmara Municipal, ​vão prejudicar ​ a economia e a população​, na análise da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG). O assunto foi pauta de discussão na reunião de diretoria na semana passada, que contou também com representantes do setor imobiliário ​e ​da construção civil. Representando mais de 7 mil empresas, a entidade, que participou das discussões de revisão do projeto urbano, debateu as considerações realizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e se declarou contrária às modificações no texto. 

 

A principal rejeição está na restrição de um único coeficiente de aproveitamento (CA​-1​), que limita a capacidade de construção à quantidade máxima de metragem do terreno, incluindo todos os seus pavimentos, reduzindo o potencial de uso vertical e do percentual mínimo de permeabilização do solo de 30%, diminuindo ainda mais o valor útil do terreno para construção​. 

 

Para as edificações que ultrapassassem a regra exigida pelo MP, ​o proprietário ​seria ​obrigado a comprar do poder público ​"​lotes virtuais​"​, ou seja, ​pagar novamente para a prefeitura o valor do terreno para ter​ o direito de ​construir novos andares. “A medida é equivalente a criação de mais imposto, impactando no contribuinte e também reflete na queda do valor do patrimônio dos proprietários de terrenos”, explicou o presidente do Sindicato da Construção Civil de Mato Grosso do Sul (Secovi-MS), Marcos Augusto Netto.

 

 

O Plano Diretor  que está em vigor em Campo Grande é de 2006 e deveria ter sido revisto em 2016, para valer a partir de 2017. Assim, o coeficiente de aproveitamento atual da Capital varia de 1 a 6, ou seja, em determinadas áreas da cidade é permitido construir até seis vezes o tamanho do terreno. Com a revisão do texto, foi proposto CA de 1 a 5. Porém, o MPMS quer que o CA seja fixado em 1. Caso seja aprovada, a mudança impactará, inicialmente, a construção civil, considerada o termômetro da economia, uma vez que novas obras de desenvolvimento urbano impulsionam diversos setores.  

 

“Teremos aumento dos custos de construção e, consequentemente, elevação da precificação dos imóveis, dificultando e inviabilizando novos investimentos imobiliários. Mais uma vez a sociedade seria penalizada por uma decisão do poder público, pois ​o aumento d​​os custos​​ dos imóveis reflete no preço final aos consumidores”, contextualiza o primeiro-secretário da ACICG, Roberto Oshiro. 

 

Com a construção civil prejudicada, haveria ainda a queda na geração de postos de trabalho, diminuição de renda e da capacidade de consumo, reduzindo o movimento no comércio, avaliou o diretor.

 

A medida também deve afetar áreas que já estão prejudicadas, como a região central, desincentivando investimentos em melhorias e sua habitação residencial. “A ocupação do centro por população residente é uma necessidade apontada pelo [Banco Interamericano de Desenvolvimento] BID para a revitalização e manutenção da localidade, que contribui para a redução dos índices de criminalidade”, completou Oshiro.​

 

Com assento no Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização, a ACICG participou da revisão do Plano Diretor e defende a aprovação do texto original, construído e debatido democraticamente ao longo de anos. 

 

“Não há lei ou norma que obrigue a implantação do que está sendo proposto agora. O argumento do Ministério Público é baseado em uma resolução de recomendação que contradiz o Estatuto das Cidades​. São mudanças que desconsideram e desprezam uma série de estudos e discussões técnicas sobre a cidade realizados pelos membros das comissões de diversas instituições, representadas pela sociedade civil organizada, inclusive representantes do meio ambiente, trabalhadores e conselhos de bairro”, afirmou o presidente da Associação Comercial, João Carlos Polidoro. 

 

Veja a íntegra da nota emitida pela entidades

 

“Campo Grande vive um momento decisivo, importante para seu desenvolvimento sustentável e o futuro dos próximos 10 anos. Desde 2016, iniciou-se a Revisão do Plano Diretor, que tem por ­finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

 

Durante esse período até 2017 foram realizadas 69 reuniões públicas em bairros, com participação efetiva da população, consultas pela internet, aplicação de formulários junto à comunidade, 12 audiências públicas e diversas reuniões setoriais com o segmento empresarial, conselhos de classe, instituições de ensino, setor produtivo e os presidentes de Conselhos Regionais, representando todos os bairros da cidade.

 

Em outubro de 2017, o Plano Diretor foi aprovado no CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização) por aclamação, inclusive sendo reconhecido por técnicos como referência de qualidade, alinhado com os mais modernos conceitos de urbanismo do mundo.

 

E estamos com uma grande preocupação e principalmente com a população de Campo Grande.

 

O projeto do Plano Diretor está em vias de aprovação pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, no entanto, recebeu recomendações do Ministério Público Estadual (MPE) que infelizmente estão na contramão de tudo o que foi intensamente discutido com a sociedade, e que acabam por comprometer o futuro de uma das capitais com melhor índice de desenvolvimento. As recomendações irão afetar a cidade nas áreas da economia, social, saúde, segurança e claro, atrasarão – e muito – o desenvolvimento.

 

Vamos aos principais pontos:

 

1 – Contradição legal. O MPE tem defendido que a Resolução nº 148 de 7 de junho de 2013 do Conselho Nacional da Cidades a­rma em seu artigo 2º que o “…Coe­ficiente de Aproveitamento Básico deverá ser unitário (um) e único para toda a zona urbana”. Trata-se de uma recomendação e não uma obrigação. A 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande não cita o artigo 1º que trata sobre “Recomendar a adoção do Coefi­ciente de Aproveitamento Básico como princípio balizador da política fundiária urbana municipal, a ser utilizado por todos os municípios até 2015”. Ou seja, na prática, essa recomendação não é válida para Campo Grande, visto que a revisão do Plano Diretor começou em 2016.

 

Ainda há o Artigo 3º, que trata sobre “A possibilidade do exercício de direitos de construir adicionais aos defi­nidos pelo Coefi­ciente de Aproveitamento Básico deve estar subordinada ao interesse público”. Neste item, o MPE ignora o entendimento e decisões dos estudos técnicos, feitos ao longo de 2 anos por especialistas e equipe técnica multidisciplinar.

 

2 – Lei ignorada. Há ainda a Lei 10.257 de 10 de julho de 2001 do próprio Estatuto da Cidade, que é superior à resolução. De acordo com Artigo 28 em seus parágrafos 2º e 3º, especi­fica:

 

– § 2º O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas especí­ficas dentro da zona urbana;

 

– § 3º O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área. Ou seja, conforme a Lei, é possível a de­finição do coefi­ciente de aproveitamento diferenciado levando em consideração as particularidades da cidade.

 

3 – “Alerta”. Membro do MPE “alertou” prefeito e vereadores para uma “possível abertura de processo judicial por improbidade administrativa”, caso o texto do Plano Diretor não adotasse coe­ficiente de aproveitamento 1 e taxa de permeabilidade de 30% em toda a área urbana da Capital. Ou seja, há uma pressão e ameaça por aprovação de mudanças do Plano Diretor, ignorando todas discussões da população e até análises do Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano).

 

4 – Mais um imposto. A outorga onerosa se transformará em mais um imposto para uma sociedade que já não aguenta mais a conta da administração pública.

 

5 – Desemprego por toda cidade. Pequenas e médias construtoras terão difi­culdade de capital para bancar a outorga onerosa, inviabilizando projetos e novas moradias, gerando desemprego, por consequência, pobreza e atingindo todos os setores da economia.

 

6 – Desvalorização dos imóveis. A avaliação dos imóveis considera o potencial de construção da área. Com a redução do potencial construtivo para CA=1, mais de 90% dos imóveis da cidade serão desvalorizados.

 

7 – Redução de receitas de IPTU, ISS e ITBI. Com menos construções, a Prefeitura recolherá menos ISS e ITBI. Com uma cidade mais pobre, a inadimplência do IPTU crescerá. Com menos dinheiro, cairão os recursos da cidade para educação, infraestrutura e segurança.

 

8 – Comércio e investimentos comprometidos. Empreendedores, empresários e comerciantes costumam usar imóveis como garantia real para obter capital de giro e financiamentos para novos negócios. Com imóveis valendo menos, diminui a captação de dinheiro e comprometendo o desenvolvimento econômico.

 

9 – Insegurança jurídica. A redução do valor de imóveis comprometerá até mesmo contratos financeiros ativos, que tenham imóveis em garantia, pois eles passam a valer menos.

 

10 – Inventários serão afetados. Inventários que normalmente demoram anos, serão impactados pela redução do valor do imóvel durante o processo, prejudicando muitas famílias

 

É hora de os campo-grandenses impedirem que o futuro da nossa cidade seja destruído e o desenvolvimento que todos queremos escorra por nossas mãos. Neste momento tão grave para nossa Cidade Morena, cobre o seu vereador para que ele ouça a população pela qual legisla.

 

 

Secovi-MS • ACICG • CDIURN – Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial da OAB-MS • FIEMS • Sinduscon-MS • Fetricom-MS • Fecomércio-MS • CAU-MS • Creci-MS • CDL-CG • SENGE-MS • Sintracom MS-CG • Sindiconstru-MS • Sindimoveis-MS • IAB-MS • ABENC-MS • Acomac-CG”

 

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