Trabalhadores no comércio de Campo Grande e interior de Mato Grosso do Sul decidiram não negociar o trabalho no feriado desta quinta-feira (2), quando se celebra o Dia de Finados. De acordo com as informações divulgadas pela Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (Fetracom-MS), a decisão vale para qualquer outro feriado e também para o horário especial de funcionamento do comércio para o período de Natal. A categoria exige o fechamento de acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2017/18.
A decisão foi tomada na sexta-feira (27), durante uma reunião em Campo Grande com todos os sindicatos de comerciários do Estado, mas as informações foram divulgadas apenas nesta segunda-feira (30).
“Mandamos as nossas propostas, como fazemos todos os anos, há quase dois meses e até agora a classe patronal não se manifestou em nenhum município. Isso é um desrespeito, uma afronta ao trabalhador e à sua família que esperam ansiosos entrarem no mês de novembro sabendo das regras que passam a vigorar a partir do estabelecido na CCT-2017/2018 e que estabelece, entre outras coisas, o percentual de reajuste de seus salários”, informa Pedro Lima, presidente da informa Pedro Lima, presidente da Fetracom.
As convenções coletivas de trabalho firmadas pela Fetracom-MS e seus sindicatos filiados, encerram as vigências nesta terça-feira (31), após esta data, enquanto não for firmada nova CCT, os empregadores no comércio e serviços de Mato Grosso do Sul, inclusive do ramo alimentício e shopping center, não podem exigir que seus funcionários trabalhem nos feriados, já que o art. 6º-A da lei 10.101./2000 impõe que o trabalho em feriados está condicionado a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho. Além de disso, a federação divulgou, por meio da assessoria de imprensa, que se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para se posicionar a respeito.
Além disso, segundo a Fetracom/MS até mesmo a exigência de realização de horas extras pelo empregador, bem como o horário especial de fim de ano no comércio ficam comprometidos, já que o § 1º do art. 3º da lei 12.790/2013, que regulamenta a profissão de comerciário, impõe que a jornada de trabalho dos empregados no comércio é de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser alterada apenas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.