O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou a Escola Infantil Faz de Conta localizada em Campo Grande a pagar R$ 14 mil reais em indenização por danos morais a uma criança, após o aluno se ferir em um brinquedo.
Conforme consta no processo, no dia 2 de setembro de 2014, a criança estava brincando no parque de sua escola, quando foi atingida no rosto por uma gangorra. Com o impacto a criança sofreu uma retração de gengiva e perda óssea com exposição da raiz de alguns e precisou ser submetida a um tratamento odontopediátrico e exames radiográficos mensais.
Em razão do transtorno sofrido tanto pela criança, quanto pelo pai, que precisou buscar o tratamento e realizar o acompanhamento de seu filho, o Judiciário foi acionado para reparar os danos sofridos por ambos.
A juíza Sueli Garcia Saldanha, titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande responsável pelo caso, destacou que é dever da instituição de ensino o cuidado e vigilância sobre seus alunos em todas as atividades desenvolvidas, inclusive as recreativas e que houve uma omissão da escola em seu dever contratual de cuidado do menor.
Na decisão a juíza condenou a instituição de ensino a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para o menor e de R$ 4 mil para o pai.