Kelly Ventorim/ Semagro
A intenção é salvaguardar o Estado da introdução de pragas que ainda não foram identificadas em seu território.
O Governo do Estado publicou o Decreto Estadual número 15.224, regulamentando a Lei Estadual n° 4.225 de 2012, no último dia 16 de maio. Buscando disciplinar ações que visam garantir a qualidade e a sanidade dos vegetais e dos produtos, a idoneidade dos insumos agrícolas e dos serviços prestados na agropecuária,
De acordo com o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal (DDSV), Filipe Portocarrero, “sob o aspecto fitossanitário, o Decreto visa salvaguardar o Estado da introdução de pragas que ainda não foram identificadas em seu território, bem como manter sob controle aquelas que já estão instaladas e possuem potencial elevado de dispersão e, por consequência, de causar dano econômico à agricultura do Estado”.
Ainda conforme Filipe o Decreto delega à Iagro a missão de estabelecer (por intermédio de Portaria, que está em fase de elaboração) a regra para as ações, os procedimentos, as práticas, aplicações de penalidades, sanções, gradações e os demais critérios necessários à defesa sanitária vegetal no Estado. “O instrumento legal representa um ganho para a Agência no desempenho de suas atribuições, visto que antes de sua publicação a fiscalização não possuía embasamento legal que amparasse sua atuação no sentido de coibir irregularidades com a aplicação de sanções que vão de advertência, multas e adoção de medidas fitossanitárias tais como apreensões, proibições de comércio, interdições e destruição de produtos que ofereçam risco à sanidade vegetal do Estado”, destaca.
O comércio ambulante de mudas e de material de propagação vegetal, que passa a ser proibido em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, sujeitando os infratores as sanções, incluindo a apreensão, destruição dos produtos por ele transportado e a aplicação de multa.
Segundo Filipe, “O incremento na fiscalização sanitária vegetal tem impacto direto no consumidor final, que terá garantia de adquirir vegetais e produtos vegetais de qualidade, produzidos e comercializados de forma legal e que não sejam vetores de dispersão de pragas”, conclui.