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Cotidiano Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009, 16:28 - A | A

Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009, 16h:28 - A | A

Desembargador nega habeas corpus a advogado suspeito de embolsar R$ 131 mil dos clientes

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), negou habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) para trancar as ações penais contra o advogado Hérico Monteiro Braga, réu em três processos na cidade de Bonito. Conforme investigação da Polícia Civil, ele é investigado porque teria enganado pelo menos 50 pessoas que pediram a aposentadoria da Justiça. O advogado embolsou R$ 131,8 mil de seis idosos.

Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, o advogado teria cometido os crimes com a ajuda da esposa, a ex-vereadora e funcionária do Banco do Brasil, Terezinha Della Pace Braga. A OAB-MS alegou no pedido que “Seria um absurdo imaginar que o mesmo cobrasse apenas um salário mínimo em troca da propositura de ação judicial, que muitas vezes pode demorar até cinco anos. Primeiramente, porque se trata de demanda judicial que chega a ter cerca de cinco anos de tramitação, segundo, porque o requerente estaria lesando gravemente seus colegas advogados, sendo que a própria OAB estabelece o mínimo de R$ 1.000,00 para a cobrança de honorários por qualquer postulação judicial dessa natureza, e finalmente, porque o advogado/paciente, em sendo o único na cidade que atuava nessa área, poderia estipular honorários livremente, pois não possuía concorrência, e ainda assim, seus clientes continuariam a contratar seus serviços”, diz o documento.

Braga é suspeito de pegar a maioria do dinheiro recebido das vítimas. Apesar do valor máximo permitido para honorário ser de 30%, ele cobrava 50% dos idosos, que eram trabalhadores rurais e precisaram ingressar com ação na Justiça para receber a aposentadoria. Em um dos casos, o da idosa Maria de Oliveira Feitosa, que ingressou com ação em 2005 para receber a aposentadoria, o INSS deferiu o pedido em 15 de agosto de 2007, pagando-lhe R$ 124.168,75, mas a mulher ficou com apenas R$ 7 mil, pois o advogado alegou que o restante do dinheiro, R$ 117.168,75 teria que dividir com dois órgãos públicos responsáveis pelo pagamento da aposentadoria.

Por Alessandro Perin (www.capitalnews.com.br)
 

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