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Cotidiano Quarta-feira, 21 de Junho de 2017, 11:32 - A | A

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Processos Especiais

Desembargadores reúne-se para julgamento especial nesta quarta-feira

Em pauta estão 24 processos diversos a serem julgados

Da Redação
Capital News

Os desembargadores do Órgão Especial se reúnem mais uma vez para sessão de julgamento nesta quarta-feira (21), às 14 horas, e em pauta estão  24 processos entre ações diretas de inconstitucionalidade, agravos regimentais, embargos de declaração, mandados de segurança e ações rescisórias conforme informou a assessoria.

Entre os processos a serem julgados está o Mandado de Segurança nº 1400853-24.2017.8.12.0000, de relatoria do Des. Paschoal Carmello Leandro, impetrado por M.C.S.U.Z. em face de ato imputado ao Governador do Estado de MS.

Segundo os autos, M.C.S.U.Z. é servidora pública estadual do quadro permanente da Secretaria de Estado de Saúde e alega que a autoridade impetrada autorizou seu afastamento para fins de cursar mestrado, pelo período de 24 meses, começando a contar do primeiro dia do mês de maio de 2014. Após a conclusão do período, a prorrogação de seu afastamento também foi autorizada pela autoridade impetrada pelo período de 2 de maio de 2016 a 1º de dezembro do mesmo ano.

No entanto, no começo do mês de outubro de 2016, a impetrante alega que foi surpreendida com o não recebimento de sua remuneração mensal e, após contato com a administração, foi informada de que, em tese, não poderia usufruir da prorrogação da licença com ônus para origem, de acordo com o art. 162, I, e parágrafo segundo da Lei Estadual nº 1.102/90.

Sustenta que o fato de não ter sido intimada para se manifestar acerca do não pagamento de seu salário demonstrou arbitrariedade, tendo em vista que em momento algum lhe foi dada oportunidade de apresentar suas razões contra o corte de pagamento de seus vencimentos, violando, assim, o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal).

A medida liminar requerida inicialmente pela impetrante foi deferida em parte e determinou que a autoridade coatora não efetue nenhum desconto na remuneração da impetrante até o final do julgamento do mérito.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade do Governador do Estado e, no mérito, pela concessão parcial da segurança.

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