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Cotidiano Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2018, 07:53 - A | A

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REGULAMENTAÇÃO

Detran-MS publica portaria fixando critérios para Transporte Escolar

A partir de agora os veículos que atendem estudantes em Mato Grosso do Sul deverão passar semestralmente por inspeções de segurança

Leonardo Barbosa
Capital News

Governo do Estado/Divulgação

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) publicou na edição 9.804, do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria nº número 39, de 17 de dezembro de 2018 que fixa critérios e procedimentos para a emissão de autorização de circulação de veículos utilizados no transporte escolar.

 

De acordo com a portaria, a partir de agora os veículos que atendem estudantes em Mato Grosso do Sul deverão passar semestralmente por inspeções de segurança veicular, realizadas por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) ou por Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP).

 

As inspeções são feitas de forma visual e mecanizada, utilizando equipamentos apropriados e calibrados seguindo normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de serem registradas em vídeo.

 

Segundo a portaria, as empresas que irão realizar o serviço precisam ser licenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) conforme prevê resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

A relação de veículos autorizados e não autorizados será encaminhada pelo Detran ao Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras, mensalmente.

 

Em Mato Grosso do Sul existem quatro ITLs e uma ETP licenciadas: três em Campo Grande, uma em Dourados e uma em Três Lagoas. Em reunião no dia 29 de novembro, representantes das empresas afirmaram ter capacidade de atendimento e se comprometeram em negociar valores diferenciados para os veículos escolares.

 

A frota de Transporte Escolar no Estado é de 3.399 veículos. Destes, 40% pertencem às prefeituras. Em 2018, 1.199 veículos não requereram autorização do Detran para atuar, ferindo a legislação que exige que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

 

De acordo com a diretora de Educação no Trânsito do Detran, Elijane Coelho, ao cumprir a legislação, o Departamento confere segurança jurídica ao processo e, principalmente, segurança física aos estudantes.

 

 

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