O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 deve justificar até esta quinta-feira (29). A pessoa deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na internet, e levar até um cartório eleitoral. Deve apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
De acordo com a Agência Brasil, devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
Se o eleitor não justificar a ausência, poderá regularizar sua situação no futuro, com pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.