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Cotidiano Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2016, 08:16 - A | A

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Último prazo

Eleitor deve justificar ausência no segundo turno até hoje

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá a inscrição cancelada

Myllena de Luca
Capital News

Divulgação/Dourados News

Prazo para justificativa na ausência do primeiro turno é de 60 dias

A justificativa pode ser realizada em qualquer cartório eleitoral

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 deve justificar até esta quinta-feira (29). A pessoa deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que está disponível na internet, e levar até um cartório eleitoral. Deve apresentar documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

De acordo com a Agência Brasil, devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

Se o eleitor não justificar a ausência, poderá regularizar sua situação no futuro, com pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

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