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Cotidiano Terça-feira, 06 de Outubro de 2009, 10:00 - A | A

Terça-feira, 06 de Outubro de 2009, 10h:00 - A | A

Em Miranda, BR também deve ser aberta por 45 minutos

Marcelo Eduardo e Jefferson Gonçalves - Capital News

Decidiu-se que os mesmos acordos a serem feitos pelos indígenas em Campo Grande – com relação ao atual bloqueio da BR-163 – valem também para Miranda, onde a BR-262 é paralisada.

Há pouco, líderes do movimento na Capital – na região da saída para Cuiabá – decidiram, juntos com PRF (Polícia Rodoviária Federal e Funai (Fundação Nacional do Índio) que por 45 minutos, somente no sentido Cuiabá/Campo Grande, a estrada será liberada. Passado o período, devem tronar a fechá-la por duas horas.

Os manifestantes querem, agora, um representante do MPF (Ministério Público Federal) no local.

O mesmo deve ocorrer, então, em Miranda, onde cerca de 500 a 600 índios Terena promovem manifesto.

Aproximadamente 300 indígenas da etnia Terena estão na Capital bloqueiam a BR-163 com galhos e pneus em chamas. Eles reivindicam demarcações de terras que consideram como suas na região da divisa entre Sidrolândia e Dois Irmão do Buriti (a sudoeste da Capital).

Os índios que estão na Capital são da aldeia Córrego do Meio, em Sidrolândia, de onde saíram por volta das 10h da noite de ontem. Na Capital, chegaram por volta das 5h30 de hoje, quando começaram o manifesto, no quilômetro 498.

Estudos antropológicos mostrariam já que as terras por eles reivindicadas são de origem Terena. Uma das pesquisas é o do professor do curso de Ciências Sociais da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Levi Marques Pereira.

Finalizado em 2003, a pesquisa “Perícia arqueológica, antropológica e histórica da área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti, município de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, Mato Grosso do Sul, Brasil” foi desenvolvida para a Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e constituiu-se em um trabalho de peritagem com o objetivo de avaliar se a área reivindicada pelos Terena para ampliação de limites da Terra Indígena Buriti era, de fato, de ocupação tradicional indígena, conforme estabelecido no Art. 231 da Carta Constitucional de 1988.

A conclusão da pesquisa, feita com todo rigor cientifico, é de que “as pesquisas arqueológicas, antropológicas e históricas atestaram tratar-se de uma terra de ocupação tradicional terena”.

Por: Marcelo Eduardo e Jefferson Gonçalves – (www.capitalnews.com.br)

 

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