Campo Grande Sábado, 20 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 15 de Março de 2019, 08:14 - A | A

Sexta-feira, 15 de Março de 2019, 08h:14 - A | A

DANOS MORAIS

Empresária da Capital tratada como bêbada em voo receberá indenização de R$ 12 mil

Ela foi expulsa de avião alemão por suposta embriaguez e só conseguiu retornar ao Brasil dois dias depois

Caroline Carvalho
Capital News

A Justiça manteve a condenação a companhia aérea Lufthansa, que deverá pagar R$ 12 mil por danos morais a uma empresária de Campo Grande. Segundo o processo, ela foi expulsa de voo de Frankfurt/Alemanha com destino à São Paulo, após ser acusada de estar bêbada pela tripulação. 

 

Decisão foi publicada nesta quinta-feira (14), no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.  A autora do processo relatou que ao embarcar no aeroporto de Frankfurt para o Brasil, foi até o banheiro do avião durante os procedimentos de embarque e, após demorar um pouco no banheiro, foi questionada de maneira grosseira sobre uma suposta embriaguez. 

 

A tripulação então acionou a polícia, que a retirou da aeronave. Ela foi levada ao Departamento de Polícia Federal Alemã, onde realizaram o teste de embriaguez e não constataram qualquer alteração. Ela foi liberada no saguão do aeroporto, mas não pode retornar ao voo. 

 

Em meio ao tumulto, procurou a empresa aérea no aeroporto, que não lhe prestou assistência, e informou que só teria viagem disponível no dia seguinte. A empresária ainda tentou em contato com a agência de viagens do Brasil, onde tinha contratado o serviço, mas também não conseguiu nada. 

 

Transtornada, pediu ajuda a um taxista que a levou a um hotel acessível, porém durante sua estadia foi furtada, ficando sem os últimos recursos financeiros que dispunha. A mulher acabou perdendo o horário desse dia marcado, e só conseguiu voltar para o Brasil no dia seguinte, graças à ajuda da família.  

 

Ao chegar no Brasil, tentou novamente contato a companhia aérea, que disse que não podia fazer nada, devido à sua ausência no embarque no segundo dia de retorno de viagem. 

 

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, entendeu que a passageira foi retirada arbitrariamente do voo, já que não se comprovou a alegada embriaguez,  e passou por desgaste emocional, ainda mais estando em outro país.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS