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Cotidiano Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017, 10h:17 - A | A

Bens Bloqueados

Empresários acusados de improbidade administrativa tem bens bloqueados pela Justiça

Ao todo, 37 pessoas físicas e jurídicas somam R$ 246 milhões bloqueados

Flavia Andrade
Capital News

Deurico/Capital News

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Ao todo, 37 pessoas físicas e jurídicas somam R$ 246 milhões bloqueados

A decisão foi do Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva. Entre os empresários estão o procurador jurídico afastado da Câmara Municipal da Capital André Luiz Scaff, sua esposa Karina Ribeiro Mauro Scaff, tiveram seus bens e valores indisponibilizados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual propôs cinco ações civis por improbidade administrativa em desfavor de 37 pessoas físicas e jurídicas, pela prática de corrupção e com elas a indisponibilidade de bens dos requeridos como forma de garantir a reparação dos danos causados ao erário.

O Juiz de Direito em Substituição Legal apontou, “que os documentos colacionados aos autos demonstram suficientemente a existência de fundados indícios da prática do ato de improbidade administrativa por parte dos requeridos”.

As decisões consideraram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (...), consequência, “o Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o art. 7º da Lei nº 8.429/92, tem decidido que, por ser medida de caráter assecuratório, a decretação de indisponibilidade de bens, ainda que adquiridos anteriormente à prática do suposto ato de improbidade, deve incidir sobre quantos bens se façam necessários ao integral ressarcimento do dano, levando-se em conta, ainda, o potencial valor de multa civil” (...)”. (STJ Aglnt no ARESp 913.481/MT, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 28/09/2016). (grifou-se).

A soma do valor bloqueado alcança o montante de R$ 246.558.699,00 com determinação do cadastro dessa medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e a consulta ao sistema RENAJUD, com intuito de verificar a existência de veículos automotores registrados em nome dos requeridos, realizando o bloqueio judicial de indisponibilidade, e dos ativos financeiros pelo sistema BACENJUD.

A decisão fez com que, a Força-tarefa do MPMS conseguisse que o Poder Judiciário decretasse a indisponibilidade de bens no valor de R$ 561.153.647,90 e busca ao todo o retorno aos cofres públicos de mais de R$ 2 bilhões.

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