Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça do Mato Grosso do Sul por exploração sexual de menores de idade. As penas, juntas, somam 68 anos de reclusão. A sentença proferida na segunda-feira (23) condenou três mulheres por aliciamento de meninas, entre 10 e 14 anos, além de um “cliente”, que foi condenado por estupro de vulnerável. O processo tramitou na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.
Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça, o juiz titular Marcelo Ivo de Oliveira sustentou que as provas produzidas pelo Gaeco, bem como as interceptações telefônicas por ele autorizadas fundamentaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.
Segundo a denúncia, entre os anos de 2013 e 2015, as mulheres induziram e atraíram à prostituição cinco vítimas. As mulheres mantinham contato telefônico com os clientes, forneciam roupas sensuais às aliciadas e as maquiavam. Elas também levavam as meninas para motéis para a prática dos programas sexuais. Já o cliente, que figura também como réu na ação, foi condenado por ter praticado atos libidinosos com uma menina de 10 anos de e outra de 13, à época.
Uma das acusadas foi condenada às penas de 25 anos, sete meses e 24 dias de reclusão e o pagamento de 113 dias-multa, ficando demonstrado que ela submeteu cinco vítimas à prostituição.
Pela prática do mesmo delito, a filha dela foi condenada às penas de 13 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão e o pagamento de 33 dias-multa, pois ficou constatado que ela, em conjunto com a mãe, submeteu três meninas à prostituição.
Pelo mesmo crime, a terceira mulher acusada foi condenada às penas de nove anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa.
Em relação ao crime de estupro de vulnerável, o cliente delas foi condenado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, por ter sido comprovado que ele praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima de 13 anos e praticou atos libidinosos com a de 10 anos.
Na mesma sentença, o juiz absolveu as acusadas quanto ao crime de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, pois houve a comprovação de que sempre agiam em duplas, não ficando demonstrado que em algum momento as três teriam atuado juntas. O magistrado explicou que uma delas tinha participação central na exploração sexual das vítimas, sendo auxiliada por vezes pela filha e, em outras ocasiões, pela terceira mulher envolvida.