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Cotidiano Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017, 10:49 - A | A

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JULGAMENTO

Envolvidos em exploração sexual pegam quase 70 anos de prisão em MS

Meninas que eram aliciadas para programas sexuais tinham entre 10 e 14 anos

Laura Holsback
Capital News

Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça do Mato Grosso do Sul por exploração sexual de menores de idade. As penas, juntas, somam 68 anos de reclusão. A sentença proferida na segunda-feira (23) condenou três mulheres por aliciamento de meninas, entre 10 e 14 anos, além de um “cliente”, que foi condenado por estupro de vulnerável. O processo tramitou na 7ª Vara Criminal de Campo Grande.

 

Divulgação/TJMS

Envolvidos exploração sexual em são condenados a quase 70 anos de prisão em MS

O processo tramitou na 7ª Vara Criminal de Campo Grande

Conforme informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça, o juiz titular Marcelo Ivo de Oliveira sustentou que as provas produzidas pelo Gaeco, bem como as interceptações telefônicas por ele autorizadas fundamentaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.


Segundo a denúncia, entre os anos de 2013 e 2015, as mulheres induziram e atraíram à prostituição cinco vítimas. As mulheres mantinham contato telefônico com os clientes, forneciam roupas sensuais às aliciadas e as maquiavam. Elas também levavam as meninas para motéis para a prática dos programas sexuais. Já o cliente, que figura também como réu na ação, foi condenado por ter praticado atos libidinosos com uma menina de 10 anos de e outra de 13, à época.


Uma das acusadas foi condenada às penas de 25 anos, sete meses e 24 dias de reclusão e o pagamento de 113 dias-multa, ficando demonstrado que ela submeteu cinco vítimas à prostituição.
Pela prática do mesmo delito, a filha dela foi condenada às penas de 13 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão e o pagamento de 33 dias-multa, pois ficou constatado que ela, em conjunto com a mãe, submeteu três meninas à prostituição.


Pelo mesmo crime, a terceira mulher acusada foi condenada às penas de nove anos e quatro meses de reclusão e o pagamento de 22 dias-multa.


Em relação ao crime de estupro de vulnerável, o cliente delas foi condenado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, por ter sido comprovado que ele praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima de 13 anos e praticou atos libidinosos com a de 10 anos.


Na mesma sentença, o juiz absolveu as acusadas quanto ao crime de associação criminosa, que exige a participação de três ou mais pessoas, pois houve a comprovação de que sempre agiam em duplas, não ficando demonstrado que em algum momento as três teriam atuado juntas. O magistrado explicou que uma delas tinha participação central na exploração sexual das vítimas, sendo auxiliada por vezes pela filha e, em outras ocasiões, pela terceira mulher envolvida.

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