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Cotidiano Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018, 10:18 - A | A

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EDUCAÇÃO

Escolas da Reme vão priorizar o diálogo na resolução de conflitos

Lei sancionada nesta terça-feira dispõe sobre a implantação de técnicas da chamada Justiça Restaurativa no ambiente escolar

Flávio Brito
Capital News

Anahi Zurutuza/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa alunos, escola municipal, educação, estudantes

Participação nas ações de conciliação deverá ser voluntária e com a autorização dos pais

Lei que inclui técnicas da Justiça Restaurativa nas escolas municipais foi sancionada nesta terça-feira (23). O prefeito de Campo Grande vetou os artigos 5º, que tratava da  criação do núcleo de aplicação das técnicas de justiça restaurativa, definindo ainda a sua  composição, o 9º que dispunha do repasse  envio de situações para o Poder Judiciário.  De acordo com a mensagem do prefeito, a criação do núcleo será tratada em decreto regulamentador, que deve ser editado em 60 dias. 

 

A técnica, que prioriza o diálogo na resolução de conflitos, surgiu na Nova Zelândia e hoje já tem ajudado professores e alunos a estabelecer a cultura da paz em escolas do Brasil.

 

Vereadores, educadores e representantes da Justiça se reuniram nesta segunda-feira (3) para discutir a prática da Justiça Restaurativa nas escolas de Campo Grande. A técnica, que prioriza o diálogo na resolução de conflitos, surgiu na Nova Zelândia e hoje já tem ajudado professores e alunos a estabelecer a cultura da paz em escolas do Brasil.

 

O vereador André Salineiro apresentou projeto de lei para implantar as técnicas na Rede Municipal de Ensino (Reme). A prática ocorre a partir de um mediador, que faz o encontro entre vítima e ofensor. Aquele que causou a ofensa é incentivado a reparar os danos cometidos. 

 

A Justiça Restaurativa na Escola deve ter como desígnio a pacificação de conflitos, a difusão de práticas restaurativas e a diminuição da violência, devendo adotar os seguintes passos: 

 

I - sensibilização com comunidade escolar; 

II - pesquisa estatística com o corpo docente;

III - sensibilização com os pais;

IV - realização de diálogos restaurativos;

V - realização de procedimentos restaurativos;

VI - realização de palestras;

VII - pesquisa avaliativa com corpo docente;

VIII - capacitação de colaboradores.

 

As partes envolvidas no conflito em questão deverão aceitar participar, voluntariamente, dos procedimentos da Justiça Restaurativa na Escola.  Ainda conforme a lei, os procedimentos da Justiça Restaurativa na Escola serão realizados no ambiente escolar, com os devidos registros e com a necessária autorização dos pais ou responsável legal.

 

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