Conforme publicado hoje (4), no Diário Oficial de Campo Grande, foi sancionada a lei que tem por objetivo evitar a poluição dos recursos hídricos e do solo, além de minimizar os impactos ambientais que o despejo inadequado do óleo de cozinha pode causar.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), em parceria com escolas da rede pública de ensino, empresas locais e entidades da sociedade civil, estabelecerá pontos de coleta de óleo de cozinha em locais de acesso facilitado a toda a população.
Para incentivar a ampla participação da sociedade, o Poder Executivo poderá criar um selo de identificação denominado “Selo de Responsabilidade Ambiental” que será afixado nos estabelecimentos que aderirem ao programa.
O não cumprimento da Lei poderá implicar em multa no valor de R$ 500,00 ou até suspender o alvará de funcionamento do estabelecimento. A Semadur será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da Lei.
A nova Lei passa a vigorar a partir de hoje e os estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem às novas normas.