Campo Grande Quinta-feira, 02 de Maio de 2024


Cotidiano Quarta-feira, 04 de Maio de 2011, 11:07 - A | A

Quarta-feira, 04 de Maio de 2011, 11h:07 - A | A

Estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem à lei da coleta do óleo de cozinha

Valquíria Oriqui - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Conforme publicado hoje (4), no Diário Oficial de Campo Grande, foi sancionada a lei que tem por objetivo evitar a poluição dos recursos hídricos e do solo, além de minimizar os impactos ambientais que o despejo inadequado do óleo de cozinha pode causar.

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), em parceria com escolas da rede pública de ensino, empresas locais e entidades da sociedade civil, estabelecerá pontos de coleta de óleo de cozinha em locais de acesso facilitado a toda a população.

Para incentivar a ampla participação da sociedade, o Poder Executivo poderá criar um selo de identificação denominado “Selo de Responsabilidade Ambiental” que será afixado nos estabelecimentos que aderirem ao programa.

O não cumprimento da Lei poderá implicar em multa no valor de R$ 500,00 ou até suspender o alvará de funcionamento do estabelecimento. A Semadur será responsável pela fiscalização e pelo cumprimento da Lei.

A nova Lei passa a vigorar a partir de hoje e os estabelecimentos têm 180 dias para se adequarem às novas normas.
 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS