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Cotidiano Segunda-feira, 16 de Abril de 2018, 14:11 - A | A

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SAÚDE

Estado e prefeituras terão de oferecer recipientes para coleta de medicamentos vencidos

Poder Público será responsável pela destinação final do que for recolhido nas unidades públicas

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Foto ilustrativa de farmácia, medicamentos genéricos, remédios, farmacêutico

Antes da revisão da lei, apenas drogarias comerciais eram obrigadas a disponibilizar os recipientes de coleta

Farmácias públicas de Mato Grosso do Sul terão de oferecer recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e os chamados insumos farmacêuticos ou com prazo de validade expirado. Até então, a Lei Estadual 4.474, de 6 de março de 2014, previa a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados. 

 

A legislação foi alterada pela Lei 5.180, promulgada nesta segunda-feira (16). Ela institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando a necessidade do lacre dos recipientes.

 

O Poder Público será responsável pela destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas,  que não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em corpos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.

 

Serviços clínicos farmacêuticos 

Entrou em vigor também nesta segunda a Lei 5.183 que estabelece diretrizes para a regulamentação dos serviços clínicos farmacêuticos no Mato Grosso do Sul. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, compreende como farmácia clínica a área voltada à ciência e à prática do uso racional de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar e prevenir doenças.

 

Além disso, a lei define conceitos sobre “anamnese farmacêutica” - espécie de entrevista feita com o paciente para entender o histórico do tratamento com o uso de remédios-, uso racional de medicações, intervenção farmacêutica, problemas relacionados a medicamentos e resultados negativos aos remédios. O objetivo do serviço de farmácia clínica é aumentar a adesão ao tratamento e a compreensão dos pacientes sobre os medicamentos.

 

A norma também tem a finalidade de prevenir, identificar e solucionar os problemas e resultados negativos; efetivar o controle das condições crônicas e reduzir eventos adversos a medicamentos; conciliar os remédios em casos de múltiplas prescrições resultantes da transferência de pacientes entre níveis assistenciais; promover a educação do usuário para a guarda e a destinação adequada dos medicamentos vencidos e demais resíduos de saúde ligados ao tratamento.

 

Na lei, ainda constam responsabilidades, como a relação com paciente e membros da equipe de saúde e o fornecimento de informações sobre medicamentos, com base em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas vigentes.

 

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