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Cotidiano Domingo, 10 de Setembro de 2017, 11:58 - A | A

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Manoel de Barros

Estátua de Manoel de Barros está sem paradeiro

Prefeitura encomendou estátua de bronze e até então queria instalar a arte no canteiro central da Avenida Afonso Pena

Fernanda Freitas
Capital News

TJMS

Estátua de Manoel de Barros está sem paradeiro

O Município poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença em 30 dias

E agora, Mané? Assim começa a sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (parafraseando ou parodiando Carlos Drummond de Andrade), que determinou, sob pena de multa, que a Prefeitura da Capital escolha outro local para instalar a estátua de bronze do poeta sul-mato-grossense Manoel de Barros. O Executivo quer instalar a homenagem em um sítio arqueológico do Exército, bem no centro da cidade.

 

Não haveria outra forma, senão a poesia, para responder a pergunta que todos nós, até os sapos, os passarinhos e até as folhas secas querem saber: “Será que ele (o Poeta) iria querer se meter em tamanha confusão, para ficar sentado no centro da cidade, em frente ao Hotel de Trânsito dos Oficiais?”.

 

A celeuma toda começou porque o a Prefeitura de Campo Grande, para fazer uma homenagem ao maior Poeta de Mato Grosso do Sul, morto em 13 de novembro de 2014, encomendou uma estátua em bronze, de Manoel de Barros, sentado no sofá de sua casa, com um largo sorriso no rosto – claro. Contudo decidiu instalar a arte no canteiro central da Avenida Afonso Pena. A Secretaria de Cultura teria dado um parecer favorável ao Município, mas o Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul deu parecer contrário à pretensão do Município, porque, naquele exato local, existe um sítio arqueológico militar, representativo de parte importante da história brasileira e sul-mato-grossense.

 

O Ministério Público Estadual, que entrou com a ação para impedir que a estátua fosse instalada naquele local, argumentou que “O mito 'Manoel de Barros' não se harmonizaria com a história específica daquele local, mas não existiria oposição do Instituto a que se instalasse a estátua no mesmo canteiro, mais acima ou mais abaixo, fora daquele sítio”.

 

Juiz, e agora?

Sozinho no escuro

qual bicho do mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar

sem cavalo preto

que fuja a galope,

você decide, juiz!

Juiz, para onde?

 

“Certamente as decisões jurídicas não costumam abrigar a poesia, mas, sem dúvida, neste caso, ela trouxe um pouco de leveza à aridez do processo e do Direito. É uma flor nascendo na fresta de uma pedra. Talvez seja o "Efeito Manoel de Barros" de fazer brotar beleza nos locais mais improváveis”, explica o magistrado.

 

Em sua decisão poética, o juiz David de Oliveira Gomes Filho ressaltou que “numa grotesca e amadora tentativa de homenagear a poesia, a sensatez das palavras se impõem”, para determinar, no prazo de 60 dias, em cumprimento da decisão prolatada, nos autos 0033503-82.2012.8.12.0001, e transitada em julgado, que “se recomponha a área preparada para receber a homenagem a Manoel de Barros ao estado anterior e autorizo que a homenagem seja prestada em outro local que não obtenha as restrições da Secretaria da Cultura de Campo Grande “e” do Instituto de História e Geografia de Mato Grosso do Sul”.

 

A pena para o descumprimento é de R$ 100.000,00 em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, cuja utilização pelo respectivo conselho ficará condicionada às despesas de manutenção ou de recomposição do patrimônio tombado (Canteiro da Av. Afonso Pena).

 

O Município poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença em 30 dias.

 

Confira esta decisão poética no processo nº 0901007-96.2017.8.12.0001 e aqui.

 

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