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Cotidiano Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 13:19 - A | A

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Ação civil pública

Ex-secretário de Estado vira réu em ação de improbidade administrativa

Ex-secretário de Estado da Casa Civil, Sérgio de Paula, teria usado aeronave do governo do Estado para compromisso pessoal e familiar

Flávio Brito
Capital News

A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), contra o ex-secretário de Estado da Casa Civil, Sérgio de Paula que agora é réu pelo cometimento de enriquecimento ilícito, por usar avião em viagem particular. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri, titular da 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Campo Grande.

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Sérgio de Paula

 

De acordo com o Juiz de Direito, Marcel Henry Batista de Arruda, a Ação trouxe elementos robustos e que merecem ser investigados, pois, fica demonstrado que o ex-secretário, de fato, utilizou do veículo público para agenda pessoal, transportando além dele, familiares.

 

De acordo com as informações divulgadas pelo MPMS,  no dia 26 de junho de 2017 foi iniciado procedimento preparatório de inquérito civil  com o objetivo de apurar possível uso da aeronave pertencente ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul) para fins particulares de Paula,.

 

Conforme consta nos autos, o ex-secretário de Estado utilizou a aeronave oficial do Estado no dia 14 de junho 2016, para viajar até Andradina (SP), junto com a sua família, para participar do velório de seu pai. Depois, no dia 22, utilizou o avião para participar da Missa de Sétimo Dia. 

 

Ainda, de acordo com os autos, o custo total com os dois voos (dias 14 e 22 de junho de 2016), foi de R$ 7.025,01. O MPMS argumenta que o enriquecimento ilícito se deu porque de Paula teria pago até R$ 27 mil pelas viagens, conforme orçamentos feitos junto a empresas privadas de táxi aéreo. 

 

O Ministério Público do Estado, requer a condenação do ex-secretário de Governo do Estado; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (no valor de R$ 49.757,64  apurado em março 2017); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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