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Cotidiano Domingo, 20 de Agosto de 2017, 09:12 - A | A

Domingo, 20 de Agosto de 2017, 09h:12 - A | A

Sidrolândia

Fazendeiro que enterrava agrotóxicos recebe multa de R$ 15 mil

Polícia Militar Ambiental notificou o infrator por crime ambiental previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998

Danilo Galvão
Capital News

Divulgação/PMA

Agrotóxico enterrado

Quatro anos de regime fechado é a pena prevista para o crime flagrado

Durante fiscalização ambiental em uma propriedade rural, localizada a 160 km da cidade de Jardim, no município de Sidrolândia, Policiais Militares Ambientais de Jardim localizaram ontem (18) diversas embalagens de agrotóxicos de várias marcas descartadas de forma irregular.

Foi pego no pulo, um fazendeiro de 64 anos, morador de Sidrolândia que mantinha o péssimo costume de armazenar embaixo da terra  embalagens de agrotóxicos. Fiscalização da PMA (Polícia Militar Ambiental) na propiedade do infrator constatou em flagrande a exposição do material, que em alguns itens ainda estava descoberto, exposto a intempéries, com riscos de contaminação de solo e animal. O resultado da visita dos agentes foi uma multa de R$ 15 mil e ainda a autuação em crime perante o artigo 56 da Lei 9.605/1998.

Pelo que fora levantado, aparentemente, as embalagens tinham sido enterradas há algum tempo e, com a abertura da área, para a retirada de cascalho, foram descobertas e espalhadas em vários pontos. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O fazendeiro responderá por crime previsto no Código Ambiental brasileiro que determina sanções por produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

O infrator ainda foi notificado a tomar as providências relativas à destinação adequada do material perigoso em um prazo de 20 dias.

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