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Cotidiano Sábado, 03 de Junho de 2017, 13:15 - A | A

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OAB-MS

Grupo de advogados protocola manifesto contra o Presidente da OAB-MS por omissão

O manifesto é assinado pelos advogados Dijalma Mazali e Lúcio Flavio Sunazokawa

Maisse Cunha
Capital News

Reprodução

Grupo de advogados protocola manifesto contra o Presidente da OAB-MS por omissão

O manifesto é assinado pelos advogados Dijalma Mazali e Lúcio Flavio Sunazokawa

Grupo de advogados de Mato Grosso do Sul, protocolaram, nesta sexta-feira (2), um manifesto contra o presidente da ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Mansour Elias Karmouche, por omissão, defronte publicações ofensivas a advogados feitas por parte da imprensa regional.


O manifesto, assinado pelos advogados Dijalma Mazali e Lúcio Flavio Sunazokawa, questiona a postura do presidente diante do fato de este ter concedido entrevistas a sites de notícias da capital que insultaram seus colegas e, mesmo tendo tomao conhecimento das ações, nada fez para proteger a classe.


“A negligência da Presidência da OAB-MS quanto a sua obrigação de agir de  forma imediata e eficaz contra os mencionados ataques da imprensa em face dos advogados requerentes e da própria classe causa estranheza , principalmente pelo fato de que, ao se manifestarsobre o simples Manifesto cujo objetivo visava exclusivamente a liberdade de manifestação e opinião, o Presidente da Ordem, inequivocamente, politicou o assunto, desvirtuando-o sem responder o principal, qual seja o questionamento sobre eventual tentativa de intimidar advogados que  se expressam contrários aos seus direcionamentos em determinado assunto que envolva a atuação da OAB-MS”, diz um trecho do manifesto.


Em outro trecho, os advogados destacaram que “Mesmo assim, diante de todas essas sérias agressões da imprensa contra advogados, que, além de criminosas, ferem regras éticas do jornalismo, Estatuto da Advocacia, a OAB-MS mantém-se absolutamente inerte, aceitando e aprovando, por sua omissão, essas ações da imprensa”.


No texto, Mazali Sunazokawa ainda citam o Art. 69, II, do regimento interno da Ordem, onde compete ao presidente “velar pelo livre exercício da advocaciae pela dignidade e independência da Ordem e de seus mebros”.


Segundo o manifesto, Karmouche, diante dos ataques praticados pela imprensa, infringiu o dispositivo mencionado, constituindo, assim, grave infração ao seu dever de vigiar pela classe.

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