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Cotidiano Sexta-feira, 14 de Abril de 2017, 08:47 - A | A

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FUA

Inscrições para o 9ª do FUA são prorrogadas

Os participantes poderão concorrer com um trabalho por categoria ou subcategoria

Alline Gois
Capital News

Divulgação/Assessoria

 Inscrições para o 9ª do FUA são prorrogadas

Os participantes poderão concorrer com um trabalho por categoria ou subcategoria

 

As inscrições para a 9ª Edição do Festival Universitário de Audiovisual (FUA) foram prorrogadas até o dia 12 de maio.  Neste ano o Festival distribuirá R$ 5 mil, R$ 1.600 e R$ 700 para os três primeiros colocados em cada uma das oito categorias em disputa.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Audiovisual da Fundação, Lidiane Lima, “esta edição tem categorias mais modernas, atualizadas e repaginadas, até o valor de premiação é muito maior visando a valorização do produtor audiovisual, além da proposta de oficinas para 2017”.

Os participantes – estudantes ou recém-formados – poderão concorrer com um trabalho por categoria ou subcategoria, na qual serão avaliadas a narrativa, a linguagem e a estética dos vídeos e peças radiofônicas.  A mostra busca inovação, ousadia na exploração de temas e de técnicas.
A competição acontece de 31 de agosto a 1º de setembro, e a premiação será realizada no dia seguinte.

Confira as categorias:
Categoria I – Vídeo:
Subcategoria I. a) Vídeo Ficção: seqüência elaborada de imagens e sons reproduzidos tecnicamente utilizando uma narrativa imaginária, mesmo que parcialmente baseada em fatos reais. A forma como estes elementos reproduzidos são organizados leva o espectador à percepção de uma realidade à parte. Esta realidade faz sentido somente dentro do filme, e neste limite exclusivo ela é coesa e coerente.Duração: até 15 minutos.

Subcategoria I. b) Vídeo Documentário: corrente cinematográfica que se caracteriza pelo compromisso com a exploração da realidade, mesmo que parcial e subjetiva. John Grierson, criador do termo cinema documentário assim define: “O documentário é o tratamento criativo da realidade”.Duração: até 15 minutos.

Subcategoria I. c) Vídeo Reportagem Jornalística: O vídeo reportagem está inserido no âmbito da produção jornalística e como tal deve atender aos preceitos jornalísticos. Desta forma pode informar, analisar ou discutir ideias, mas elas devem necessariamente referir-se à realidade.Duração: até 5 minutos

Subcategoria I. d) Vídeo Publicitário: é a peça audiovisual de uma campanha publicitária. Esta deve atender às necessidades publicitárias do produto, marca, serviço ou ideologia a que se refere sem a necessidade de peças complementares.Duração: exatamente 15 segundos ou exatamente 30 segundos.

Subcategoria I. e) Videoclipe: Os elementos básicos constituintes do videoclipe são a música, a letra e a imagem, que, manipulados, interagem para provocar a produção de sentido. Os aspectos (características) de como estes elementos são construídos incluem a montagem, o ritmo, os efeitos especiais (visuais e sonoros), a iconografia, os grafismos, e os movimentos de câmera, entre outros. Para essa categoria será necessário a autorização da banda ou artista para a realização do vídeo. Duração: até 7 minutos.

Subcategoria I. f) Vídeo Experimental/Arte: é uma forma de expressão artística que explora a tecnologia do videotape e da televisão como forma, linguagem e suporte para obras multimídias, como videoinstalações, videopoemas, videoperformances, videoesculturas, videodança e videotextos, entre outras. No final dos anos 60, o desenvolvimento da tecnologia portátil do vídeo e o seu barateamento fizeram com que ele passasse a integrar os recursos disponíveis para muitos artistas visuais.Duração: até 05 minutos.

Categoria II – ANIMAÇÃO: Animação é um processo em que cada fotograma de um filme é produzido individualmente. Podendo ser gerado por computação gráfica ou fotografando uma imagem desenhada ou objeto repetidamente,  fazendo apenas pequenas mudanças. Quando os fotogramas são ligados entre si o filme resultante é uma ilusão de movimento contínuo.Duração: até 5 minutos.

Categoria III – RÁDIO: Programa Radiofônico – Gênero de Variedades: Durante muito tempo este gênero foi conhecido como Rádio-Revista e tem como característica a mistura em um único programa dos vários gêneros existentes, baseando-se principalmente no tripé música-informação-entretenimento. Durante as décadas de 1940 e 1950 eram apresentadas, neste tipo de programa, as famosas radionovelas (que serviram de base para as telenovelas de hoje). Também é comum que o Programa de variedades privilegie o setor de prestação de serviços. A versatilidade de assuntos possibilita que este tipo de programa se dividida em assuntos/quadros. O papel do locutor é o de garantir a descontração da transmissão, sem que sua participação tenha interferência direta no material que está sendo difundido. Isto significa que neste gênero de programa o foco central é a mistura de assuntos, e não a presença de um determinado apresentador.

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