Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 09 de Junho de 2017, 09:55 - A | A

Sexta-feira, 09 de Junho de 2017, 09h:55 - A | A

Sentença

Juiz acata tese de legítima defesa e inocenta acusado de matar taxista com 38 facadas

Acusado alegou legítima defesa

Maisse Cunha
Capital News

Divulgação/Fórum da Capital

Justiça leva a júri na Capital acusado de matar ex-mulher e sogro

 

Homem de 22 anos, acusado de assassinar o taxista Virgílio da Silva Cabral, 66 anos, com 38 facadas, em Portugal, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), manhã desta quinta-feira (8).


Os jurados aceitaram as alegações dos advogados do acusado de que ele agiu em legítima defesa.


O crime aconteceu em maio de 2014, em Lisboa, Portugal. Após o crime, o acusado teria retornado para Campo Grande, onde residia anteriormente. Ele foi preso no dia 23 de julho de 2015, na casa da mãe, no bairro Aero Rancho, região sul da capital.


O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio doloso qualificado por meio cruel, com pena mínima  de 12 anos de prisão, mas não foi aceita pelos jurados. No depoimento, o réu alegou ter agido em legítima defesa, após a vítima tê-lo assediado, passando a mão em suas pernas.


O homem disse ter recusado as investidas, momento em que foi ameaçado com uma faca pelo taxista, e entrado em luta corporal. O réu sustentou que a vítima havia ameaçado sua integridade física, ao tentar manter relações sexuais contr sua vontade.


Após seis horas de julgamento e consenso entre os jurados, o Juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, declarou o réu inocente, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação ainda pode recorrer da decisão.

Crime – A vítima foi assassinada com 38 facadas que atingiram a medula vertebral, veia jugular e artéria subclavicular, que causaram a morte, além de ser atingido no couro cabelo, pescoço, rosto, tórax, abdômen e ombro direito. Após o crime, o homem retornou à capital, onde residia.


A denúncia feita contra o acusado, pela Justiça de Portugal, tramitou, por meio de decisão judicial, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, na capital. As testemunhas portuguesas foram ouvidas através de sistema de videoconferência.


Em sua defesa, o acusado alegou ter agido para se defender da vítima. Em depoimento, ele afirmou que conhecia a vítima há dois meses, e que ele e seus amigos sempre o chamavam para fazer corridas.


No dia do crime, os envolvidos teriam se encontrado numa praça em Lisboa, e aguardavam outros amigos do acusado, quando o taxista disse ter que passar em casa, momento em que houve o suposto assédio.


O acusado foi denunciado pelo MPE por homicídio doloso qualificado por meio cruel. Ele foi preso em julho de 2015, mas foi solto, por medida cautelar, em maio de 2016. 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS