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Cotidiano Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017, 08:52 - A | A

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DECISÃO

Juiz Odilon encerra carreira mandando de volta à cadeia italiano terrorista

A decisão que encerra a carreira de um dos juízes mais renomados, ocorreu nesta quinta-feira (5)

Laura Holsback
Capital News

No mesmo dia em que a aposentadoria do Juiz Federal da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira, foi oficializada ele decretou a prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua em seu país de origem por quatro assassinatos, mas que estava refugiado no lado brasileiro. A decisão que encerra a carreira de um dos juízes mais renomados, ocorreu nesta quinta-feira (5), durante audiência de custódia  na Capital. 

 

Agência Brasil

Juiz Odilon encerra carreira mandado de volta à cadeia Italiano condenado à prisão perpétua

Cesare Battisti foi preso no dia 4, em Corumbá

Conforme informações da Agência Brasil, o magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de evasão de divisas.

 

Battisti foi preso na quarta-feira (4), em Corumbá, perto da fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros. Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores carregados pelo italiano.

 

Ainda de acordo com as informações, o juiz Odilon de Oliveira justificou também a decisão por “concluir, ao menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a decretação da sua prisão preventiva”.

 

Ainda na avaliação do juiz, Battisti está em situação de refugiado e se dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem autorização prévia  é condição da perda do status de refugiado.

 

Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal. Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter levado Battisti a tentar sair do país.

 

Defesa

Para a defesa de Cesare Battisti a prisão não se justifica, tendo em vista que não há crime contra o sistema financeiro nem lavagem de dinheiro, uma vez que não há provas indicando uma origem ilícita do dinheiro que o italiano levava.

 

O caso

Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979 fugiu para a França mas foi capturado e extraditado. Em 1988, foi condenado à prisão perpétua. O ativista escapou novamente para a França e chegou ao Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro mas teve a condição de refugiado político reconhecida pelo Governo Federal.

 

Em 2010, o Supremo Tribunal Federal aprovou a extradição do ativista à Itália, mas remeteu também a decisão final ao presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então no cargo, negou o envio de Battisti ao país de origem. Frente à situação, a defesa do militante solicitou a sua libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.

 

Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade a Battisti. A maioria da Corte entendeu que não poderia interferir na decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento de um país com outro.

 

Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido condenado por assassinatos na Itália. 

 

A Polícia Federal encontrou e prendeu o italiano na cidade de Embu das Artes (SP), mas o libertou em seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um habeas corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux. As informações são da Agência Brasil. 

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