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Cotidiano Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 16:12 - A | A

Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 16h:12 - A | A

JUSTIÇA

Juiz proíbe Energisa de cobrar taxa de religação em caso de falta de pagamento

A decisão é resultado de ação civil pública solicitada pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Clóvis Neto

Juiz proíbe Energisa de cobrar taxa de religação em caso de falta de pagamento

A sentença determina multa no valor de R$ 200 em caso de descumprimento

 

A Energisa não poderá mais cobrar taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento. A sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário de Justiça.

 

A decisão é resultado de ação civil pública solicitada pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecc/MS).  

 

O juiz recorda que a jurisprudência, até recentemente, considerava a cobrança legal, pois a religação da energia “depende de ações praticadas por eletricistas que se deslocam até a unidade consumidora e efetivamente desempenham um trabalho que tem um custo”. 

 

O magistrado afirma que entendia que o corte da energia por falta de pagamento era lícito, porém hoje estamos extremamente dependentes do serviço. Ou seja, "o fornecimento de energia elétrica virou mais um benefício de utilidade pública, do que de um conforto dirigido ao usuário".

 

Além de proibir a Energisa de cobrar taxa de religação em caso de corte por falta de pagamento, a sentença determina multa no valor de R$ 200 em caso de descumprimento.

 

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