A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira,dia 23 de março, que já está disponível na internet. Pedido foi oficializado pela juíza da 5º Zona Eleitoral, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, declarou nulo o diploma e decretou a perda do mandato do vereador João Luiz Saltor Dan, de Nova Andradina, município localizados na região do Vale do Ivinhema.
De acordo com informações do site DouradosNews, a juíza também declarou o vereador inelegível por oito anos e condenou o parlamentar ao pagamento de multa. A decisão foi resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha para as eleições de 2016. Ele é acusado de dar combustível em troca de votos.
De posse de uma gravação audiovisual, o MPE solicitou apoio ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e requereu judicialmente a expedição de mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial, o que foi deferido judicialmente.