Campo Grande Sexta-feira, 19 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 17:12 - A | A

Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019, 17h:12 - A | A

LIMINAR

Justiça dá prazo de 30 dias para que Saúde abasteça farmácia do HR

O descumprimento da liminar gera multa diária de R$ 50 mil ao Estado

Caroline Carvalho
Capital News

Reprodução

materiais essenciais para realização de exames e medicamentos no hospital, o que causou suspensão no atendimento a pacientes do centro obstétrico, assim como dos que necessitavam do serviço de endoscopia, cardiologia clínica e cirúrgica

Falta de equipamentos gerou suspensão no atendimento a pacientes do centro obstétrico, assim como dos que necessitavam do serviço de endoscopia, cardiologia clínica e cirúrgica

O Tribunal Justiça de Mato Grosso do Sul, por decisão liminar do juiz José Henrique Neiva de Carvalho, determinou que o Governo do Estado e a Funsau/MS (Fundação Serviços de Saúde) cumpram, no prazo de 30 dias, o reabastecimento de medicamentos e insumos do Hospital Regional, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. 

 

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15), atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE). O órgão aponta que há ausência de materiais essenciais para realização de exames e medicamentos no hospital, o que causou suspensão no atendimento a pacientes do centro obstétrico, assim como dos que necessitavam do serviço de endoscopia, cardiologia clínica e cirúrgica. 

 

Além disso, de acordo com o Ministério, uma denúncia mostra que um paciente com diagnóstico de leucemia estava aguardando internado há vários dias, sem conseguir realizar um exame por conta da falta da agulha 15G. 

 

Em sua decisão liminar, o Juiz de Direito determinou a aquisição de todos os medicamentos, insumos e reagentes que se encontram em falta ou em situação crítica em diversos departamentos do hospital. São eles: Farmácia Central, Farmácias Satélites (1- Farmácia Centro Cirúrgico, 2- Farmácia Pronto Atendimento Médico e 3- Farmácia Oncologia), Central de Abastecimento Farmacêutico e Almoxarifado/Depósito do HR.

 

O Estado e a Funsau apresentaram manifestação relatando que houve a regularização dos estoques das farmácias que abastecem o Hospital Regional com base apenas em relatório apresentado pela Coordenação de Logística e Suprimentos da própria Saúde. No entanto, após levantamento, foi verificado que os itens encontravam-se em estoque crítico ou zerado. 

 

Diante dos fatos, o Juiz determinou a concessão da liminar e a anexação aos autos de relatório/planilha que  contenha a relação de todos os equipamentos adquiridos, especificando a respectiva situação do estoque, para comprovar o cumprimento da decisão. 

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS