Prefeitura Paraíso das Águas
Município foi emancipado em 2003 com lei estadual, após plebiscito realizado em Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu por extinguir a ação proposta pelo município de Chapadão do Sul que pedia a anulação do ato que criou Paraíso das Águas. A decisão, por unanimidade, foi determinada nesta quarta-feira (8).
Conforme a assessoria do TJMS, Órgão Especial entendeu que há ausência de interesse processual do município de Chapadão do Sul, que desde 2003 tenta invalidar a criação de Paraíso das Águas. Ele pretendia reintegrar a área desmembrada de seu território, com a anulação da Lei Estadual nº 2.679/2003, responsável pela criação.
Chapadão do Sul alegou inconstitucionalidade da lei, porque na época a votação que emancipou Paraíso das Águas não teria alcançado o número mínimo de eleitores estipulado em resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS). Ainda, foi alegado que o município foi criado sem que houvesse lei complementar federal que dispusesse sobre o período de criação, o que desatenderia a Constituição Federal.
Para o TJMS, a via procedimental utilizada não alcança a declaração de inconstitucionalidade de lei estadual quanto à Constituição Federal. “Posto isso, com o parecer, acolho a preliminar e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, por ausência de interesse processual do autor no uso da presente ação. Ficam prejudicadas as análises das demais matérias. Sem custas”, conforme trecho da decisão.