Campo Grande Quinta-feira, 25 de Abril de 2024


Cotidiano Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 12:11 - A | A

Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019, 12h:11 - A | A

Ação Judicial

Justiça determina prazo para que a prefeitura realize cadastramento detalhado das famílias do Cinturão Verde e desta

Promotor Lanza explica que decreto dado por ex prefeito e inconstitucional

Juliana Brum
De Três Lagoas para o Capital News

Prefeitura tem 180 dias para realizar cadastramento dos atuais ocupantes dos lotes, elaborar projeto de lei e encaminhá-los ao MPE.

 

Após esta decisão aconteceu na quinta feira (6), a Audiência de Conciliação entre Prefeitura, Ministério Público Estadual e representantes sobre a situação dos moradores do Cinturão Verde. A audiência segue os trâmites da ação civil movida pelo MPE contra o Poder Executivo após identificar irregularidades de ocupação e permissão de uso da área.

Divulgação

Justiça determina prazo para que a prefeitura realize cadastramento detalhado das famílias do Cinturão Verde e desta

Prefeitura terá 180 dias para apresentar novo cadastramento das famílias do local


A ação foi movida pelo promotor Dr. Fernando Lanza, que justifica a venda de lotes, ocupação irregular e propriedades com mais de três casas construídas. Para ele, esses fatores podem levar à favelização da área, o que contraria o princípio de doação de área para atividades agrícolas. Outro fator encontrado pelo promotor foi o decreto-lei nº 1807/2002, onde o prefeito Issam Fares dá direito real de posse aos moradores do Cinturão.

 

O promotor entende que o decreto é inconstitucional e pede sua revogação, pois, deveria passar por votação na Câmara Municipal, antes de entrar em vigor.

Após a decisão da Justiça o Prefeito Angelo Guerreiro propôs realizar um trabalho detalhado, alinhado com a exigência do MPE e situação das pessoas que já vivem há anos naquela área. A conciliação foi favorável aos moradores e à Prefeitura, sendo que, a juíza Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, concordou em suspender o processo por 180 dias.

Neste prazo, a Prefeitura deverá realizar cadastramento atual dos moradores dos lotes do Cinturão, além de estipular regras específicas para devida ocupação da área, além de criar um Projeto de Lei que delimite essas regras, estando em acordo comum com o Ministério Público. Os cadastramentos e o PL devem ser entregues ao MP, que terá 120 dias para analisa-los e dar parecer.

A decisão da Juíza destaca, ainda, que enquanto a área não for regularizada, os moradores estão proibidos de construir ou realizar benfeitorias nos lotes. Conforme a ata de audiência, o MPE analisará caso a caso, conforme o levantamento que será realizado e entregue pela Prefeitura.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS