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Cotidiano Terça-feira, 25 de Abril de 2017, 14:57 - A | A

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Santo Amaro

Justiça determina que prefeitura limpe a cada 15 dias bueiros em bairro da Capital

Decisão também vale para dias de chuva em Campo Grande; medida visa controlar alagamentos e combater Aedes Aegypti

Liniker Ribeiro
Capital News

Deurico Ramos/Capital News

bueiro

Limpeza deve ser feita a cada 15 dias ou quando chover

Prefeitura de Campo Grande foi condenada a zelar ainda mais pelos bueiros do bairro Santo Amaro, em Campo Grande. A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul exige que a limpeza e desobstrução dos bueiros da região deve ser feita a cada 15 dias, ou sempre que chover no bairro.

Decisão foi tomada pelo juiz da 2º Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais do município, David de Oliveira Gomes Filho. A Ação Civil Pública denunciava a má administração da Capital, com a falta de limpeza adequada das bocas de lobo destinadas à captação e escoamento das águas da chuva, estimulando o acúmulo de lixo, folhas, galhos de árvores, principais motivos de alagamentos.

Além disso, na visão apresentada pela Defensoria Pública Estadual, todos esses fatores também contribuíam para criação de poças d’água, cenário ideal para proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de doenças como a dengue, Chikungunya e o Zika Vírus. Ainda de acordo com a Defensoria, isso se repete por toda a cidade, mas principalmente na região do Santo Amaro.

Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), a prefeitura apresentou resposta responsabilizando também a população da capital, que segundo o executivo municipal, não mantém suas propriedades limpas, o que contribuiria para alagamentos. Também afirmou que a falta de manutenção deveria ser comprovada, o que não teria sido feito pela Defensoria

Apesar disso, a Justiça considerou o descaso do poder público com a limpeza dos bueiros e reforçou o dever da administração municipal de zelar pela limpeza das galerias pluviais, de modo que as consequências advindas da omissão desse dever geram danos patentes ao direito dos cidadãos a um meio ambiente equilibrado.

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