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Cotidiano Sábado, 13 de Janeiro de 2018, 11:55 - A | A

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AÇÕES

Justiça Itinerante em Campo Grande retorna atendimento nesta segunda-feira

Dez bairros serão atendidos neste primeiro dia

Laura Holsback
Capital News

Após o período de recesso de fim de ano, os serviços oferecidos pela Justiça Itinerante em Campo Grande retornam nesta segunda-feira (15). As unidades estarão nos bairros São Conrado, Santa Emília, Buriti, Caiobá, União, Oliveira, Santo Amaro, Vila Almeida, Sílvia Regina e Coophatrabalho, segundo o Tribunal de Justiça.

 

Os interessados em saber mais sobre as datas e locais de atendimento, podem acessar o link http://www.tjms.jus.br/consultas/justica_itinerante.php, onde está disponível o calendário completo do primeiro semestre de 2018.

 

Divulgação

Justiça Itinerante atende em Ponta Porã neste fim de semana

 

Conforme as informações, neste ano haverá mudança em um dos locais de atendimento, sendo que o Jardim Carioca receberá o ônibus no lugar do bairro vizinho - Jardim Aeroporto, que deixará de ser atendido.

 

Sob o comando do juiz Cezar Luiz Miozzo, o serviço percorre os bairros afastados do Centro e com grande número de moradores. Todo o atendimento prestado é gratuito. 

 

A Justiça Itinerante é competente para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda 40 salários-mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

 

Entre os serviços disponibilizados estão ações de alimento, cobrança, conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos.

 

Nos ônibus da Justiça Itinerante também é possível obter serviços sobre guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos;

reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

 

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