Foram revogadas as três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Divoncir Schreiner Maran. Segundo o desembargador, o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês. Schreiner Maran deu provimento aos argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica
Para o presidente do TJMS, ficou comprovado que o deficit nas contas da previdência seria agravado com a suspensão do recolhimento da contribuição à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev).
“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, cita
A Lei 5.101/2017 fixou que a contribuição previdenciária em Mato Grosso do Sul passaria a ser de 14% para os que ganham acima do teto previdenciário nacional, que é R$ 5.645,81.
As liminares haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público.